| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5319 / 2014 |
| Date | 2014-10-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.319 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 96/2014 Processo nº 3863/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: “Inicia-se num ponto denominado ‘MP’, geo-referenciado pelo Sistema Geodésico Brasileiro (SAD 69), com coordenadas UTM: X= 238 446,112 E Y = 432 208,53, ponto este cravado num vértice, dividindo-o com UNIÃO SÃO PAULO S/A AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, daí segue para o ponto ‘1’ (UTM: X= 238 285,81 e Y= 7 432 417,93) com uma distância de 263,71 m (duzentos e sessenta e três metros e setenta e um centímetros) e no rumo de 37°26’02” NW; segue para o ponto ‘2’ (UTM: X= 238 384,89 e Y= 7 432 495,44) com uma distância de 128,80 m (cento e vinte oito metros e oitenta centímetros) e no rumo de 51°57’50” NE; segue para o ponto ‘3’ (UTM: X= 238 516,22 e Y= 7 432 605,62) com uma distância de 171,42 m (cento e setenta e um metros e quarenta e dois centímetros) e no rumo de 50°00’16” NE; segue para o ponto ‘4’ (UTM: X= 238 523,57 e Y= 7 432 610,84) com uma distância de 9,02 m (nove metros e dois centímetros) e no rumo de 54°35’41” NE, fazendo divisa no ponto ‘MP’ ao ponto ‘4’ com a UNIÃO SÃO PAULO S/A AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, daí segue para o ponto ‘5’ (UTM: X= 238 681,98 e Y= 7 432 470,57) com uma distância de 211,59 m (duzentos e onze metros e cinquenta e nove centímetros) e no rumo de 48°28’35” SE; daí segue para o ponto ‘6’ (UTM: X= 268 702,66 e Y= 7 432 452,97) com a distância de 27,15 m (vinte sete metros e quinze centímetros) e no rumo de 49°36’25” SE; segue para o ponto ‘7’ (UTM: X= 238 717,05 e Y= 7 432 441,66) com uma distância de 18,30 m (dezoito metros e trinta centímetros) e no rumo de 51°49’02” SE; segue para o ponto ‘8’ (UTM: X= 238 736,86 e Y= 7 432 429,64) com uma distância de 23,18 m (vinte e três metros e dezoito centímetros) e no rumo de 58°45’02” SE; daí segue para o ponto ‘9’ (UTM: X= 238 761,44 e Y= 7 432 421,32) com uma distância de 25,95 m (vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros) e no rumo de 71°18’45” SE; daí segue para o ponto ‘10’ (UTM: X= 238 783,58 e Y= 7 432 414,46) com uma distância de 23,17m (vinte e três metros e cinquenta e dezessete centímetros) e no rumo de 72°45’53” SE; daí segue para o ponto ‘11’ (UTM: X= 238 880,95 e Y= 7 432 389,54) com uma distância de 100,51 m (cem metros e cinquenta e um centímetros) e no rumo de 75°38’47” SE; segue para o ponto ‘12’ (UTM: X= 238 890,55 e Y= 7 432 385,51) com uma distância de 10,41 m (dez metros e quarenta e um centímetros) e no rumo de 67°14’32” SE; fazendo divisa com o ponto ‘4’ ao ponto ‘12’ com ESTRADA SENTIDO XIRIRICA/PORTO FELIZ, daí, segue para o ponto ‘13’ (UTM: X= 238 894,73 e Y= 7 432 378,63) com uma distância de 8,04 m (oito metros e quatro centímetros) e no rumo de 31°14’18” SE; daí segue para o ponto ‘14’ (UTM: X= 238 895,23 e Y= 7 432 369,18) com uma distância de 9,47 m (nove metros e quarenta e sete centímetros) e no rumo de 03°03’12” SE; segue para o ponto ‘15’ (UTM: X= 238 889,65 e Y= 7 432 357,90) com uma distância de 12,58 m (doze metros e cinquenta e oito centímetros) e no rumo de 26°18’29” SW; segue para o ponto ‘16’ (UTM: X= 238 884,91 e Y= 7 432 354,63) com uma distância de 5,76 m (cinco metros e setenta e seis centímetros) e no rumo de 55°25’37” SW; daí segue para o ponto ‘17 (UTM: X= 238 789,90 e Y= 7 432 318,14) com uma distância de 101,78 m (cento e um metros e setenta e oito centímetros) e no rumo de 68°59’19” SW; segue para o ponto ‘18’ (UTM: X= 238 711,15 e Y= 7 432 287,04) com uma distância de 84,67 m (oitenta e quatro metros e sessenta e sete centímetros) e no rumo de 68°27’02” SW; segue para o ponto ‘19’ (UTM: X= 238 551,55 e Y= 7 432 241,70) com uma distância de 165,91 m (cento e sessenta e cinco metros e noventa e um centímetros) e no rumo de 74°08’24” SW; segue para o ponto ‘MP’ inicio da descrição, com uma distância de 110,54 (cento e dez metros e cinquenta e quatro centímetros) e no rumo de 72°32’27” SW; fazendo divisa do ponto ‘12’ ao ponto ‘MP’ com UNIÃO SÃO PAULO S/A AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, fechando assim o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 121.000,00 m2 . (parte da matrícula nº 971do CRIA local).” Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,17 DE OUTUBRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE OUTUBRO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO