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norma nº 5319/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5319 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.319 DE 17 DE OUTUBRO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO 
MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 96/2014 Processo nº 3863/01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, o imóvel a seguir descrito: 
“Inicia-se num ponto denominado ‘MP’, geo-referenciado pelo Sistema Geodésico Brasileiro 
(SAD 69), com coordenadas UTM: X= 238 446,112 E Y = 432 208,53, ponto este cravado 
num vértice, dividindo-o com UNIÃO SÃO PAULO S/A AGRICULTURA INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO, daí segue para o ponto ‘1’ (UTM: X= 238 285,81 e Y= 7 432 417,93) com 
uma distância de 263,71 m (duzentos e sessenta e três metros e setenta e um centímetros) 
e no rumo de 37°26’02” NW; segue para o ponto ‘2’ (UTM: X= 238 384,89 e Y= 7 432 
495,44) com uma distância de 128,80 m (cento e vinte oito metros e oitenta centímetros) e 
no rumo de 51°57’50” NE; segue para o ponto ‘3’ (UTM: X= 238 516,22 e Y= 7 432 605,62) 
com uma distância de 171,42 m (cento e setenta e um metros e quarenta e dois 
centímetros) e no rumo de 50°00’16” NE; segue para o ponto ‘4’ (UTM: X= 238 523,57 e Y= 
7 432 610,84) com uma distância de 9,02 m (nove metros e dois centímetros) e no rumo de 
54°35’41” NE, fazendo divisa no ponto ‘MP’ ao ponto ‘4’ com a UNIÃO SÃO PAULO S/A 
AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, daí segue para o ponto ‘5’ (UTM: X= 238 
681,98 e Y= 7 432 470,57) com uma distância de 211,59 m (duzentos e onze metros e 
cinquenta e nove centímetros) e no rumo de 48°28’35” SE; daí segue para o ponto ‘6’ (UTM: 
X= 268 702,66 e Y= 7 432 452,97) com a distância de 27,15 m (vinte sete metros e quinze 
centímetros) e no rumo de 49°36’25” SE; segue para o ponto ‘7’ (UTM: X= 238 717,05 e Y= 
7 432 441,66) com uma distância de 18,30 m (dezoito metros e trinta centímetros) e no rumo 
de 51°49’02” SE; segue para o ponto ‘8’ (UTM: X= 238 736,86 e Y= 7 432 429,64) com uma 
distância de 23,18 m (vinte e três metros e dezoito centímetros) e no rumo de 58°45’02” SE; 
daí segue para o ponto ‘9’ (UTM: X= 238 761,44 e Y= 7 432 421,32) com uma distância de 
25,95 m (vinte e cinco metros e noventa e cinco centímetros) e no rumo de 71°18’45” SE; 
daí segue para o ponto ‘10’ (UTM: X= 238 783,58 e Y= 7 432 414,46) com uma distância de 
23,17m (vinte e três metros e cinquenta e dezessete centímetros) e no rumo de 72°45’53” 
SE; daí segue para o ponto ‘11’ (UTM: X= 238 880,95 e Y= 7 432 389,54) com uma 
distância de 100,51 m (cem metros e cinquenta e um centímetros) e no rumo de 75°38’47” 
SE; segue para o ponto ‘12’ (UTM: X= 238 890,55 e Y= 7 432 385,51) com uma distância de 
10,41 m (dez metros e quarenta e um centímetros) e no rumo de 67°14’32” SE; fazendo 
divisa com o ponto ‘4’ ao ponto ‘12’ com ESTRADA SENTIDO XIRIRICA/PORTO FELIZ, 
daí, segue para o ponto ‘13’ (UTM: X= 238 894,73 e Y= 7 432 378,63) com uma distância de 
8,04 m (oito metros e quatro centímetros) e no rumo de 31°14’18” SE; daí segue para o 
ponto ‘14’ (UTM: X= 238 895,23 e Y= 7 432 369,18) com uma distância de 9,47 m (nove 
metros e quarenta e sete centímetros) e no rumo de 03°03’12” SE; segue para o ponto ‘15’
(UTM: X= 238 889,65 e Y= 7 432 357,90) com uma distância de 12,58 m (doze metros e 
cinquenta e oito centímetros) e no rumo de 26°18’29” SW; segue para o ponto ‘16’ (UTM: X= 
238 884,91 e Y= 7 432 354,63) com uma distância de 5,76 m (cinco metros e setenta e seis 
centímetros) e no rumo de 55°25’37” SW; daí segue para o ponto ‘17 (UTM: X= 238 789,90 
e Y= 7 432 318,14) com uma distância de 101,78 m (cento e um metros e setenta e oito 
centímetros) e no rumo de 68°59’19” SW; segue para o ponto ‘18’ (UTM: X= 238 711,15 e 
Y= 7 432 287,04) com uma distância de 84,67 m (oitenta e quatro metros e sessenta e sete 
centímetros) e no rumo de 68°27’02” SW; segue para o ponto ‘19’ (UTM: X= 238 551,55 e 
Y= 7 432 241,70) com uma distância de 165,91 m (cento e sessenta e cinco metros e 
noventa e um centímetros) e no rumo de 74°08’24” SW; segue para o ponto ‘MP’ inicio da 
descrição, com uma distância de 110,54 (cento e dez metros e cinquenta e quatro 
centímetros) e no rumo de 72°32’27” SW; fazendo divisa do ponto ‘12’ ao ponto ‘MP’ com 
UNIÃO SÃO PAULO S/A AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, fechando assim o 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 121.000,00 m2
. (parte da 
matrícula nº 971do CRIA local).” 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,17 DE OUTUBRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE OUTUBRO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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