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norma nº 5321/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5321 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS E DAS UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.321 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLARES DA 
BÍBLIA SAGRADA NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS E DAS UNIDADES ESCOLARES 
NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ. 
Projeto de Lei nº 69/2014 Processo nº 4931/01/2014 – Ver. Edmilson de Jesus Macedo - 
PSB 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. - As unidades escolares da rede municipal de ensino e bibliotecas públicas 
municipais ficam obrigadas a manter em seus acervos exemplares da Bíblia Sagrada. 
Parágrafo único - A obrigatoriedade prevista não implica em restrições ou impedimentos 
para a manutenção, nos acervos, de livros sagrados de outras tradições religiosas. 
Art. 2º. - Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, 
professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso. 
Art.3º. -É vedado proibir, restringir ou limitar o acesso aos exemplares da Bíblia Sagrada ou 
qualquer outro livro sagrado mantidos nos acervos do Poder Público. 
Parágrafo único - Será sempre garantido a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo 
vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade confessional. 
Art.4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
consignadas no orçamento vigente. 
Art.5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE NOVEMBRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 03 NOVEMBRO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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