| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5321 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS E DAS UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.321 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA NOS ACERVOS DAS BIBLIOTECAS E DAS UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ. Projeto de Lei nº 69/2014 Processo nº 4931/01/2014 – Ver. Edmilson de Jesus Macedo - PSB LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. - As unidades escolares da rede municipal de ensino e bibliotecas públicas municipais ficam obrigadas a manter em seus acervos exemplares da Bíblia Sagrada. Parágrafo único - A obrigatoriedade prevista não implica em restrições ou impedimentos para a manutenção, nos acervos, de livros sagrados de outras tradições religiosas. Art. 2º. - Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso. Art.3º. -É vedado proibir, restringir ou limitar o acesso aos exemplares da Bíblia Sagrada ou qualquer outro livro sagrado mantidos nos acervos do Poder Público. Parágrafo único - Será sempre garantido a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade confessional. Art.4º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art.5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE NOVEMBRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 03 NOVEMBRO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO