| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5329 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES DE 160 M2, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.329 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014. AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO COM LOTES DE 160,00 M2, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 99/2014 Processo nº 4435/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes fica autorizada a implantação de loteamento contendo lotes com frente mínima de 7,00m (sete metros) e área mínima de 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados), especificamente nos imóveis abaixo descritos: I - Um imóvel Rural denominado "Chácara Brugnaro", localizado neste município e comarca de Porto Feliz, constituído de uma gleba de terras denominada gleba "B", com a área de 353.597,14 metros quadrados ou 35,3597 ha, ou ainda 14,61 alqueires paulistas, com as seguintes divisas e confrontações: começa a divisa no canto formado pela margem esquerda da Estrada Municipal que demanda de Porto Feliz para a Chácara Cachoeira e terras da gleba "A". Segue a divisa confrontando-se com terras da gleba "A", pelos seguintes rumos e distancias: NE 00°36'00" de distancia de 414,50 m; oeste 00°00'00" e distancia 76,00 m, quando atinge o centro de uma nascente de um córrego de divisa; pelo centro do corrego abaixo numa extensão de aproximadamente de 694,00 m, quando atinge a margem do Rio Tiete acima, pela margem esquerda numa extensão de aproximadamente 157,00 m, quando encontra outro córrego de divisa; faz canto e passa a confrontar-se com terras da gleba "C", pelo centro do corrego acima, numa extensão de aproximadamente 776,00 m. Neste ponto a divisa faz canto deixando o centro do corrego e continua a confrontação com a gleba "C" no rumo SE 89°30'00" e distancia de 239,00 m, quando atinge a margem esquerda da Estrada Municipal que demanda de Porto Feliz, para a Chacara Cachoeira. Neste ponto a divisa faz canto e passa a confrontar-se com a referida Estrada Municipal pela sua margem esquerda numa extensão de aproximadamente 881,00 m, quando atinge o ponto de partida desta descrição (matrícula nº 8.648 do Registro de Imóveis de Porto Feliz). II – Uma gleba de terra localizada no Bairro Canguera, neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto 44 e segue com azimute 110°15’14” e distância de 201,81m, até o vértice 1; deste, segue com azimute 87°33'48" e distância de 11,76m, até o vértice 22; deste segue com azimute 74°12'56" e distância de 16,14m, até o vértice 23; deste segue com azimute 83°11'27" e distância de 10,80m, até o vértice 24; deste segue com azimute 101°29'07" e distância de 13,46m, até o vértice 25; deste segue com azimute 118°40'43" e distância de 11,40m, até o vértice 26; deste segue com azimute 126°11'39" e distância de 10,35m, até o vértice 27; deste segue com azimute 161°51'23" e distância de 8,70m, até o vértice 28; deste segue com azimute 173°03'44" e distância de 4,55m, até o vértice 29; deste segue com azimute 207°01'03" e distância de 16,42m, até o vértice 30; deste segue com azimute 202°15'27" e distância de 14,23m, até o vértice 31; deste segue com azimute 196°10'02" e distância de 17,74m, até o vértice 32; deste segue com azimute 191°14'03" e distância de 22,23m, até o vértice 33; deste segue com azimute 184°00'16" e distância de 22,23m, até o vértice 34; deste segue com azimute 183°02'41" e distância de 16,94m, até o vértice 35; deste segue com azimute 178°47'52" e distância de 16,20m, até o vértice 36; deste segue com azimute 196°41'34" e distância de 16,95m, até o vértice 37; deste segue com azimute 193°59'34" e distância de 22,33m, até o vértice 38; deste segue com azimute 187°52'53" e distância de 20,20m, até o vértice 39; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 deste segue com azimute 186°44'21" e distância de 17,13m, até o vértice 40; deste segue com azimute 278°46'24" e distância de 291,43m, até o vértice 41; deste segue com azimute 270°07'05" e distância de 33,98m, até o vértice 42; deste segue com azimute 13°06'37" e distância de 251,07m, até o vértice 43; deste segue com azimute 91°25'29" e distância de 42,23m, até encontrar o vértice 44, onde teve inicio esta descrição (matrícula nº 49.034 do Registro de Imóveis de Porto Feliz). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 03 DE NOVEMBRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 03 NOVEMBRO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO