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norma nº 5336/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5336 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaSubstitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 97/2014 - INSTITUI A SEMANA LITERÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.336 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. 
INSTITUI A SEMANA LITERÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 097/2014 Processo nº 5275/01/2014 – Ver. Jose 
Luis Ribeiro de Almeida - PV 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana Literária no Município de Porto Feliz, a ser comemorada 
anualmente na última semana do mês de agosto. 
Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - Na Semana literária, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá 
promover eventos relacionados ao tema como: palestras, exibição de material audiovisual, 
atividades artísticas e lúdicas, visando ensinar e conscientizar os alunos. 
Art. 3º - A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser promovidas campanhas 
educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, disponibilizando e distribuindo 
livros, revistas, panfletos, folders, adesivos, materiais educativos e camisetas, realizando-se 
passeatas, carreatas, paralisações, shows, teatros e demais eventos em prol da literatura. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 27 NOVEMBRO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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