| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5336 / 2014 |
| Date | 2014-11-27 |
| Ementa | Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 97/2014 - INSTITUI A SEMANA LITERÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.336 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. INSTITUI A SEMANA LITERÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 097/2014 Processo nº 5275/01/2014 – Ver. Jose Luis Ribeiro de Almeida - PV LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Literária no Município de Porto Feliz, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de agosto. Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do Município de Porto Feliz. Art. 2º - Na Semana literária, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá promover eventos relacionados ao tema como: palestras, exibição de material audiovisual, atividades artísticas e lúdicas, visando ensinar e conscientizar os alunos. Art. 3º - A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, disponibilizando e distribuindo livros, revistas, panfletos, folders, adesivos, materiais educativos e camisetas, realizando-se passeatas, carreatas, paralisações, shows, teatros e demais eventos em prol da literatura. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 NOVEMBRO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO