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norma nº 5337/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5337 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONSIDERAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, CONFORME ESPECIFICA , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8374

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.337 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE CONSIDERAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 114/2014 Processo nº 5016/01/2014 – P.M.P.F. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica considerada área de expansão urbana para o fim de receber novas 
construções e serviços públicos com incidência do IPTU – Imposto Predial e Territorial 
Urbano, o imóvel localizado neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as 
seguintes dimensões e confrontações: 
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 7413447,534m e E 
241073,587m, situado no alinhamento impar da Estrada Municipal PFZ-030 e com o 
alinhamento da propriedade da ICAPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA, 
deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL PFZ 030, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 311°26'07" e 64,14m até o vértice V2, de coordenadas N 
7413489,979m e E 241025,501m; deste, segue confrontando com RODOVIA 
EMERENCIANO PRESTES DE BARROS (SP 280), em curva à direita no desenvolvimento 
de 515,69m (R= 1.212,89m / AC= 65°38’22”) até o vértice V3, de coordenadas N 
7413995,129m e E 240943,198m; deste, segue confrontando com JOSÉ PATROCÍNIO 
ROSA, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°09'60" e 107,55m até o vértice V4, de 
coordenadas N 7414066,860m e E 241023,331m; deste, segue confrontando com JOSÉ 
PAIFER MENK, com os seguintes azimutes e distâncias: 120°20'35" e 15,38m até o vértice 
V5, de coordenadas N 7414059,092m e E 241036,603m; 127°37'14" e 43,31m até o vértice 
V6, de coordenadas N 7414032,654m e E 241070,907m; 112°11'37" e 81,50m até o vértice 
V7, de coordenadas N 7414001,867m e E 241146,372m; 3°39'34" e 3,56m até o vértice V8, 
de coordenadas N 7414005,416m e E 241146,599m; 16°39'07" e 14,55m até o vértice V9, 
de coordenadas N 7414019,355m e E 241150,768m; 52°38'18" e 8,37m até o vértice V10, 
de coordenadas N 7414024,436m e E 241157,423m; 86°16'29" e 19,05m até o vértice V11, 
de coordenadas N 7414025,674m e E 241176,433m; 98°41'34" e 14,75m até o vértice V12, 
de coordenadas N 7414023,445m e E 241191,011m; 112°27'07" e 17,64m até o vértice V13, 
de coordenadas N 7414016,709m e E 241207,312m; 116°02'38" e 13,71m até o vértice V14, 
de coordenadas N 7414010,689m e E 241219,630m; 111°18'17" e 19,01m até o vértice V15, 
de coordenadas N 7414003,783m e E 241237,338m; 98°15'45" e 11,69m até o vértice V16, 
de coordenadas N 7414002,103m e E 241248,907m; 84°46'46" e 14,28m até o vértice V17, 
de coordenadas N 7414003,403m e E 241263,127m; 76°50'07" e 12,96m até o vértice V18, 
de coordenadas N 7414006,355m e E 241275,751m; 84°59'36" e 5,47m até o vértice V19, 
de coordenadas N 7414006,833m e E 241281,201m; 99°13'32" e 29,28m até o vértice V20, 
de coordenadas N 7414002,139m e E 241310,099m; 99°09'53" e 12,47m até o vértice V21, 
de coordenadas N 7414000,153m e E 241322,409m; 107°32'57" e 13,53m até o vértice V22, 
de coordenadas N 7413996,074m e E 241335,307m; 105°36'54" e 11,00m até o vértice V23, 
de coordenadas N 7413993,112m e E 241345,905m; 83°39'07" e 8,19m até o vértice V24, 
de coordenadas N 7413994,017m e E 241354,041m; 77°37'28" e 16,84m até o vértice V25, 
de coordenadas N 7413997,626m e E 241370,486m; 86°31'19" e 21,76m até o vértice V26, 
de coordenadas N 7413998,946m e E 241392,209m; 93°01'15" e 21,80m até o vértice V27, 
de coordenadas N 7413997,797m e E 241413,980m; 106°47'44" e 20,85m até o vértice V28, 
de coordenadas N 7413991,771m e E 241433,945m; 135°36'30" e 12,15m até o vértice V29, 
de coordenadas N 7413983,092m e E 241442,441m; deste, segue confrontando com JOÃO 
BATISTA PAIFER MENK, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°59'29" e 26,16m até 
o vértice V30, de coordenadas N 7413957,604m e E 241448,329m; 179°25'56" e 26,34m até 
o vértice V31, de coordenadas N 7413931,265m e E 241448,590m; deste, segue 
confrontando com ICAPER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ABRASIVOS LTDA, com os 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
seguintes azimutes e distâncias: 213°24'24" e 418,45m até o vértice V32, de coordenadas N 
7413581,950m e E 241218,201m; 227°05'36" e 197,44m até o vértice V1, ponto inicial da 
descrição deste perímetro”. 
Parágrafo Único - Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro a partir da SAT93511 (PILAR ITESP), de coordenadas UTM: N 
7.401.519,515m e E 252.287,353m / Latitude: 23°28'39,3421"S – Longitude: 
47°25'30,9529"W, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 45° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000, bem como todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria c 
 onsignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 27 NOVEMBRO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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