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norma nº 5338/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5338 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2015
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.338 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
PARA O EXERCÍCIO DE 2015. 
Projeto de Lei nº 094/2014 Processo nº 4387/01/2014 – P.M.P.F. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício 
financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
203.763,500,00 (duzentos e três milhões, setecentos e sessenta e três mil e 
quinhentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme 
demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 162.000.000,00
Administração Indireta 41.763.500,00
Total da Receita do 
Município 203.763.500,00
DESPESA 
Administração Direta 162.000.000,00
Administração Indireta 41.763.500,00
Total da Despesa do 
Município 
203.763.500,00
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte 
desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 190.435.500,00
Receita Tributária 43.531.000,00
Receita de Contribuições 4.883.000,00
Receita Patrimonial 10.694.000,00
Receita de Serviços 12.481.500,00
Transferências Correntes 111.598.000,00
Outras Receitas 
Correntes 
7.248.000,00
RECEITAS CORRENTES 
– INTRA￾ORÇAMENTÁRIA 
12.906.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 12.898.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Transferências de Capital 12.818.000,00
DED. REC. 
P/FORMAÇÃO FUNDEB 
(12.476.000,00)
TOTAL DA RECEITA 203.763.500,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza 
de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 
DESPESAS 
CORRENTES 
163.335.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 24.414.000,00
RESERVA DE 
CONTIGÊNCIA 
16.014.000,00
TOTAL DA DESPESA 203.763.500,00
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
01 – PODER 
LEGISLATIVO 
3.250.000,00
02 – PODER 
EXECUTIVO 
158.750.000,00
03 – SAAE 15.063.500,00
04 – INST.PREV. – 
PORTOPREV 
26.700.000,00
TOTAL 203.763.500,00
Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com 
recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, 
alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se 
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantido. 
 
 Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 
43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos 
orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais 
suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 
50, inciso I da LRF. 
Art. 5º – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na 
Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite 15% do orçamento das despesas, a saber: 
I – abrir, durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por 
cento) da despesa total fixada no artigo 5º, observado o disposto no artigo 43, da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que viabilizem trocas entre 
elementos da mesma categoria programática; 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), da 
despesa total fixada no artigo 5º, amparados no superávit financeiro, no excesso de 
arrecadação e em empréstimos e financiamentos; 
III – abrir créditos adicionais até o limite consignado como reserva de contingência. 
Parágrafo Único – não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1 – 
Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e 
pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, 
despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o 
limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 5º. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogando – se as 
disposições em contrário. 
PREFEPPREFEITU RA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE DEZEMBRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
EM 09 DE DEZEMBRO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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