| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5338 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2015 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.338 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2015. Projeto de Lei nº 094/2014 Processo nº 4387/01/2014 – P.M.P.F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 203.763,500,00 (duzentos e três milhões, setecentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 162.000.000,00 Administração Indireta 41.763.500,00 Total da Receita do Município 203.763.500,00 DESPESA Administração Direta 162.000.000,00 Administração Indireta 41.763.500,00 Total da Despesa do Município 203.763.500,00 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 190.435.500,00 Receita Tributária 43.531.000,00 Receita de Contribuições 4.883.000,00 Receita Patrimonial 10.694.000,00 Receita de Serviços 12.481.500,00 Transferências Correntes 111.598.000,00 Outras Receitas Correntes 7.248.000,00 RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA 12.906.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 12.898.000,00 Alienação de Bens 80.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Transferências de Capital 12.818.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB (12.476.000,00) TOTAL DA RECEITA 203.763.500,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 163.335.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 24.414.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 16.014.000,00 TOTAL DA DESPESA 203.763.500,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 3.250.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 158.750.000,00 03 – SAAE 15.063.500,00 04 – INST.PREV. – PORTOPREV 26.700.000,00 TOTAL 203.763.500,00 Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. Art. 5º – O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 15% do orçamento das despesas, a saber: I – abrir, durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 5º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que viabilizem trocas entre elementos da mesma categoria programática; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), da despesa total fixada no artigo 5º, amparados no superávit financeiro, no excesso de arrecadação e em empréstimos e financiamentos; III – abrir créditos adicionais até o limite consignado como reserva de contingência. Parágrafo Único – não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1 – Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 5º. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogando – se as disposições em contrário. PREFEPPREFEITU RA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE DEZEMBRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE DEZEMBRO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO