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norma nº 5342/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5342 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.815, DE 30 DE MARÇO DE 2.010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.342 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.815, DE 30 DE MARÇO DE 
2.010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 123/2014 Processo nº 4347/01/2009 – P.M.P.F. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - O artigo 1º da Lei nº 4.815, de 30 de março de 2.014 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Artigo 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, o imóvel a seguir descrito: Um lote de terreno representado por partes dos lotes 
sob nº 1, 2 e 3 da quadra “D” do loteamento denominado Cidade Nova Bandeirantes, desta 
cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, localizado com frente para a Rua 
Domingos Jorge Velho, lado par, medido 5,00m de frente, com igual medida nos fundos, por 
25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de ambos os lados e nos 
fundos com o remanescente, encerrando a área de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros 
quadrados) distando 10,00m da esquina com a Rua Antonio Raposo Tavares, na quadra 
completada pela Rua Pascoal Moreira e por um córrego; imóvel cadastrado junto a 
Prefeitura do Município de Porto Feliz sob nº 01.3.061.0015.001.151. Matriculado junto ao 
Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz sob nº 15.541.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 
4.815, de 30 de março de 2.010 
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE DEZEMBRO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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