| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1990 |
| Date | 1990-08-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 124, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ |
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RESOLUÇÃO Nº 227, DE 06 DE AGOSTO DE 1.990 DÁ MOVA REDAÇÃO ÃO PARÁGRAFO 3º 10 ARTIGO 124, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂTARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ A Mesa da (âmana Municipal de Ponto Feliz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro vou e elo promulga a seguinte RESOLUÇÃO: ARTIGO 1º «O paragrafo 3º do antigo 124 do Negimento Intemo da Cêmana Municipal de Ponto Feliz, passa a vigonaa com a seguinte ne dação: o Ártigo 124 — «ua E 3º -A ata da sessvo anterior sera lia no subsequente; com dispensa da leitura, se requerido por qualquer mensao do Plenanio, cuja aprovação depentena de maioria sim ples o ARTIGO 2º pata aesolução entama em vigor na data de sua publicação , aevogadas as disposições em contrario. Camara Munteipal de Tonto Feliz, 06 de agosto de 1.990 Antonio Augusto Aleala Presidente N od Lisboa Manteli Ma, 1º Secretario Publicada no Secaetania da Camara em OS de agosto nE ÇA és Unoco Dinetor Alminiatnativo