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norma nº 5352/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5352 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 121/2014 - INSTITUI COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA MUNICIPAL DO SKATE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.352 DE 02 DE MARÇO DE 2015. 
INSTITUI COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA MUNICIPAL 
DO SKATE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 124/2015 Processo nº 1022/01/2015 – Ver. José 
Eud Antunes - PSDB 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do município de Porto Feliz o dia Municipal 
do Skate, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho, “Dia Mundial do Skate”. 
Parágrafo único – A administração municipal, através de sua unidade de Cultura, Lazer e 
Esportes, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras poderá juntamente 
com parceiros, promover atividades esportivas, culturais e de lazer alusivas ao “Dia 
Municipal do Skate”. 
Art. 2º - As despesas para a consecução da presente Lei correm à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE MARÇO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 02 DE MARÇO DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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