| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5352 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 121/2014 - INSTITUI COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA MUNICIPAL DO SKATE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.352 DE 02 DE MARÇO DE 2015. INSTITUI COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ O DIA MUNICIPAL DO SKATE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 124/2015 Processo nº 1022/01/2015 – Ver. José Eud Antunes - PSDB LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do município de Porto Feliz o dia Municipal do Skate, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho, “Dia Mundial do Skate”. Parágrafo único – A administração municipal, através de sua unidade de Cultura, Lazer e Esportes, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras poderá juntamente com parceiros, promover atividades esportivas, culturais e de lazer alusivas ao “Dia Municipal do Skate”. Art. 2º - As despesas para a consecução da presente Lei correm à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE MARÇO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 02 DE MARÇO DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO