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norma nº 5354/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5354 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.354 DE 09 DE MARÇO DE 2015. 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 011/2015 Processo nº 317/01/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de 
Porto Feliz, no período de 13 a 15 de março de 2015, a título de apoio logístico para a 
Romaria Porto Feliz/Pirapora: 
I - Um caminhão gaiola 3/4 de propriedade do Município, para o transporte de animais e 
emergências; 
II - Um caminhão carroceria aberta de propriedade do Município, para o transporte de 
charretes; 
III - Um caminhão pipa de propriedade do Município, para o transporte de água para os 
animais; 
IV – Uma ambulância de propriedade do Município para acompanhamento e socorro; 
V - Uma camionete de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi de propriedade do Município, para o transporte da alimentação. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos Romeiros 
de Porto Feliz com a importância de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais) para 
cobrir despesas com locação de caminhão truck grande, pouso de romeiros na cidade de 
Cabreúva, contratação de serviço de agentes de com 01 veículo e 04 motocicletas para 
auxiliar na segurança dos romeiros, locação de banheiros químicos e locação de tenda. 
Parágrafo Único – A prestação de contas relativa ao valor mencionado neste artigo deverá 
ser feita junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo do Município de Porto 
Feliz, impreterivelmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação 
desta lei. 
Art. 3º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, pelos 
romeiros, no dia 14 de março de 2015, das 14h00min às 17h00min, para os preparativos da 
partida da romaria. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MARÇO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 09 DE MARÇO DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 

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