br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5355/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5355 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 8/2015 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8391

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.355 DE 09 DE MARÇO DE 2015. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA,E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Substitutivo nº1 ao Projeto de Lei nº 008/2015 Processo nº 1163/01/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a suplementar as 
seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
02.04.02 - Diretoria de Cultura e Esportes 
27.812.0007.1049 – Cobertura Estádio Ernesto Rocco 
44.90.51 – Obras e Instalações.( fonte 5 ).........................+ R$ 84.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.05 – Sec.Obras Públ. Planej. Urbano e Habitação 
02.05.03 – Dir. Obras Públicas, Planej. E Habitação
17.512.0008.1031 – Sistema de Abastecimento de Agua
44.90.51 – Obras e Instalações.( fonte 5 ).......................+R$ 416.000,00 
TOTAL ...........................................................................+ R$ 500.000,00 
Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior no valor de R$ 
416.000,00 será coberto com superávit financeiro do exercício anterior proveniente do 
Convênio com o FUNASA e o valor de R$ 84.000,00 será coberto com excesso de 
arrecadação proveniente do Convênio para cobertura do Estádio Ernesto Rocco. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MARÇO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 09 DE MARÇO DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →