| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5355 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 8/2015 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.355 DE 09 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Substitutivo nº1 ao Projeto de Lei nº 008/2015 Processo nº 1163/01/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 02.04.02 - Diretoria de Cultura e Esportes 27.812.0007.1049 – Cobertura Estádio Ernesto Rocco 44.90.51 – Obras e Instalações.( fonte 5 ).........................+ R$ 84.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – Sec.Obras Públ. Planej. Urbano e Habitação 02.05.03 – Dir. Obras Públicas, Planej. E Habitação 17.512.0008.1031 – Sistema de Abastecimento de Agua 44.90.51 – Obras e Instalações.( fonte 5 ).......................+R$ 416.000,00 TOTAL ...........................................................................+ R$ 500.000,00 Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior no valor de R$ 416.000,00 será coberto com superávit financeiro do exercício anterior proveniente do Convênio com o FUNASA e o valor de R$ 84.000,00 será coberto com excesso de arrecadação proveniente do Convênio para cobertura do Estádio Ernesto Rocco. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE MARÇO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 09 DE MARÇO DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO