| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5361 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.361 DE 26 DE MARÇO DE 2015. DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 025/2015 Processo nº 1032/01/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, no valor de R$181.588,52 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), depositados na conta do FUMCAD provenientes de doações realizadas por contribuintes em suas declarações de ajuste anual do imposto de renda do ano de 2014, conforme dispõe o art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE MARÇO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 26 DE MARÇO DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO