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norma nº 5362/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5362 / 2015
Date 2015-04-10
EmentaSUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2015 - INSTITUI O DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.362 DE 10 DE ABRIL DE 2015. 
 INSTITUI O DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei nº 007/2015 Processo nº 1687/01/2015 – Ver. 
Michelle Cristina Sampaio Mattos - PSD 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica instituído o dia do plantio de árvores no Município de Porto 
 Feliz, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro. 
 Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do Município de 
 Porto Feliz. 
 Art. 2º - No Dia do Plantio das Árvores, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a 
 Diretoria de Meio Ambiente, poderá promover eventos relacionados ao tema como: 
 palestras, exibição de material audiovisual, atividades artísticas e lúdicas, visando ensinar e 
 conscientizar os alunos da importância desse plantio para o planeta, bem como também as 
 Escolas Particulares de Porto Feliz. 
 Art. 3º - A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser promovidas campanhas 
 educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, disponibilizando e distribuindo, 
 panfletos, palestras, realizando-se passeatas, carreatas, além de uma mobilização das 
 escolas públicas, privadas e entidades filantrópicas, funcionários, militares, GCMs, Trânsito, 
 bem como a população para o plantio efetivo dessas mudas. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE ABRIL DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 10 DE ABRIL DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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