| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5362 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 07/2015 - INSTITUI O DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.362 DE 10 DE ABRIL DE 2015. INSTITUI O DIA DO PLANTIO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei nº 007/2015 Processo nº 1687/01/2015 – Ver. Michelle Cristina Sampaio Mattos - PSD LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o dia do plantio de árvores no Município de Porto Feliz, a ser comemorado anualmente no dia 27 de fevereiro. Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do Município de Porto Feliz. Art. 2º - No Dia do Plantio das Árvores, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Diretoria de Meio Ambiente, poderá promover eventos relacionados ao tema como: palestras, exibição de material audiovisual, atividades artísticas e lúdicas, visando ensinar e conscientizar os alunos da importância desse plantio para o planeta, bem como também as Escolas Particulares de Porto Feliz. Art. 3º - A critério do Poder Executivo Municipal, poderão ser promovidas campanhas educativas, em parceria com entidades públicas e privadas, disponibilizando e distribuindo, panfletos, palestras, realizando-se passeatas, carreatas, além de uma mobilização das escolas públicas, privadas e entidades filantrópicas, funcionários, militares, GCMs, Trânsito, bem como a população para o plantio efetivo dessas mudas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE ABRIL DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 10 DE ABRIL DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO