| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5363 / 2015 |
| Date | 2015-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.319, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.014, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8399 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.363 DE 10 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.319, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.014, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 012/2015 Processo nº 3863/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº LEI Nº. 5.319, DE 17 DE OUTUBRO DE 2.014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º desta lei com o imóvel de propriedade da Radar Propriedades Agrícolas, assim descrito: ÁREA 1, localizado na Estrada Municipal do Bairro Xiririca com a seguinte descrição: inicia- se no ponto “4” de coordenadas N=7.432.470,57m e E=238.681,98m implantado junto a divisa da propriedade da União São Paulo S/A Agricultura Indústria e Comércio, desse ponto segue com rumo de 48º28’35” SE e distância de 211.59m até o ponto “5”, de coordenadas N=7.432.470,57m e 238.681,98m; desse ponto segue com rumo de 49º36’25” SE e distância de 27,15m até o ponto “6” de coordenadas N=7.432.452,97m e E=238.702,66m; desse ponto segue com rumo de 51º49’02” SE e distância de 18,30m até o ponto “7” de coordenadas 7.432.441,66m e E=238.717,05m; desse ponto segue com rumo de 58º45’02” SE e distância de 23,18m até o ponto “8” de coordenadas N=7.432.429,64m e E=238.736,86m; desse ponto segue com rumo de 71º18’45” SE e distância de 3,73m até o ponto “8A” de coordenadas N=7.432.428,45m e E=238.740,39m; confronta do ponto “4” ao ponto “8A” com a Estrada Municipal do Bairro Xiririca. Do ponto “8A” com rumo de 51º10’29” SW e distância de 114,95m até o ponto “18C” de coordenadas N=7.432.428,45m e E=238.740,39m; desse ponto segue em curva com raio=9,00m e desenvolvimento de 14,17m até o ponto “18B” de coordenadas N=7.432.343,70m e E=238.649,48m; desse ponto segue com rumo 39º01’38” SE e distância de 77,61m até o ponto “18A” de coordenadas N=7.432.283,41m e E=238.698,36m, confronta do ponto “8A” ao ponto “18A” com a Área-2; do ponto “18A” segue com rumo de 74º08’24” SW e distância de 152,61m até o ponto “19” de coordenadas N=7.432.241,70m e E=238.551,55m; desse ponto segue com rumo de 72º32’27” SW e distância de 110,54m até o ponto “MP” de coordenadas N=7.432.208,53m e E=238.446,11m; desse ponto segue com rumo de 37º26’02” NW e distância de 263,71m até o ponto “1” de coordenadas N=7.432.417,93m e E=238.285,81m; desse ponto segue com rumo de 51º57’50” NE e distância de 125,80m até o ponto “2” de coordenadas N=7.432.495,44m e E=238.384,89m; desse ponto segue com rumo de 50º00’16” NE e distância de 171,42m até o ponto “3” de coordenadas N=7.432.605,62m e E=238.516,22m até o ponto “3”; desse ponto segue com rumo de 54º35’41” NE e distância de 9,02m até o ponto “4”, ponto de origem dessa descrição encerrando uma área de 101.000,00 m², confrontando do ponto “18A” ao ponto “4” com propriedade da União São Paulo S/A Agricultura industria e comércio. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 5.319, de 17 de outubro de 2.014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE ABRIL DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 10 DE ABRIL DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO