| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5368 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO MISTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.368 DE 17 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO PARA FINS DE IMPLATAÇÃO DE LOTEAMENTO MISTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 021/2015 Processo nº 5152/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada “área predominantemente industrial” na forma do artigo 32, § 2º, do Código Tributário Nacional, para fins de implantação de loteamento misto, com incidência do Imposto SOBRE A Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, o imóvel localizado neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes dimensões, confrontações e área: UM TERRENO, designado gleba “2”, situada no bairro Campo Largo, município de Porto Feliz, com a seguinte descrição perimetral: inicia-se no vértice 6D, e segue em curva pelo ribeirão até o marco 10C numa distância de 561,99 m, confrontando com Jupira Mineração e Agropecuária LTDA , deflete à direita e segue em curvas até o marco 10D numa distância de 56,03 m , confrontando com Paulo Roberto Guerini, desse marco segue com os seguintes rumos e distâncias: 85° 49’ 15” NE numa distância de 8,64m, 88° 53’ 27” SE numa distância de 68,53m, 80° 42’ 29” NE numa distância de 37,98m, 82° 58’ 33”SW numa distância de 39,06m, 89° 41’ 40”NE numa distância de 37,39 m e confrontando com o antigo leito da FEPASA até o marco 11D, deflete à direita e segue com o rumo 00° 18’ 20” SE numa distância de 16,00m, deflete à esquerda e segue com o rumo de 89° 41’ 27” SE numa distância de 26,00m, deflete à esquerda e segue com o rumo de 00° 18’ 20” NW numa distância de 16,00m, confrontando com a Escola Municipal até marco 11G, deste marco segue com os seguintes rumos e distâncias: 89° 41’ 40” NE numa distância de 10,00m, 87° 04 ’46” SE numa distância de 280,51 m, 87° 26’ 54” SE numa distância de 91,23m, 83° 58’ 34” SE numa distância de 82,40m, 46° 35’ 35” SE numa distância de 42,16m até a Estrada Municipal (marco 15B), confrontando neste trecho com o antigo leito da FEPASA, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 65° 25’ 41” SW numa distância de 92,01, até o marco 15E, deflete á esquerda e segue em linha reta com o rumo 60° 38’ 21” SW numa distância 25,09 até o marco 15F, deflete á esquerda e segue em linha reta com o rumo de 57° 16’ 21” SW numa distância de 408,08m até o marco 5D, deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo 55° 32’ 56” SW numa distância de 100,75m até o marco 5E, deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 52° 34’ 17” SW numa distância de 144,46m até o marco 6B, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 58° 38’ 12” SW numa distância de 63,44m até marco 6D, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, chegando-se assim ao ponto de partida, fechando-se o perímetro com a área de 195.844,56 m2 ou 19,5845 ha ou 8,0928 alqueires. Art. 2º - A implantação de loteamento na área descrita no artigo anterior ficará sujeita ao atendimento de todas as exigências legais pertinentes, especialmente aquelas emanadas do artigo 16 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1.966, da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979 e do artigo 61 da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1.964. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 17 DE ABRIL DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO