br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5368/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5368 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO MISTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8404

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.368 DE 17 DE ABRIL DE 2015. 
 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO PARA FINS DE IMPLATAÇÃO DE 
 LOTEAMENTO MISTO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 021/2015 Processo nº 5152/01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica considerada “área predominantemente industrial” na forma do artigo 32, § 2º, 
 do Código Tributário Nacional, para fins de implantação de loteamento misto, com incidência 
 do Imposto SOBRE A Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, o imóvel localizado 
 neste município, distrito e comarca de Porto Feliz, com as seguintes dimensões, 
 confrontações e área: 
 UM TERRENO, designado gleba “2”, situada no bairro Campo Largo, município de Porto 
 Feliz, com a seguinte descrição perimetral: inicia-se no vértice 6D, e segue em curva pelo 
 ribeirão até o marco 10C numa distância de 561,99 m, confrontando com Jupira Mineração e 
 Agropecuária LTDA , deflete à direita e segue em curvas até o marco 10D numa distância 
 de 56,03 m , confrontando com Paulo Roberto Guerini, desse marco segue com os 
 seguintes rumos e distâncias: 85° 49’ 15” NE numa distância de 8,64m, 88° 53’ 27” SE numa 
 distância de 68,53m, 80° 42’ 29” NE numa distância de 37,98m, 82° 58’ 33”SW numa 
 distância de 39,06m, 89° 41’ 40”NE numa distância de 37,39 m e confrontando com o antigo 
 leito da FEPASA até o marco 11D, deflete à direita e segue com o rumo 00° 18’ 20” SE 
 numa distância de 16,00m, deflete à esquerda e segue com o rumo de 89° 41’ 27” SE numa 
 distância de 26,00m, deflete à esquerda e segue com o rumo de 00° 18’ 20” NW numa 
 distância de 16,00m, confrontando com a Escola Municipal até marco 11G, deste marco 
 segue com os seguintes rumos e distâncias: 89° 41’ 40” NE numa distância de 10,00m, 87° 
 04 ’46” SE numa distância de 280,51 m, 87° 26’ 54” SE numa distância de 91,23m, 83° 58’ 
 34” SE numa distância de 82,40m, 46° 35’ 35” SE numa distância de 42,16m até a Estrada 
 Municipal (marco 15B), confrontando neste trecho com o antigo leito da FEPASA, deflete à 
 direita e segue em linha reta com o rumo de 65° 25’ 41” SW numa distância de 92,01, até o 
 marco 15E, deflete á esquerda e segue em linha reta com o rumo 60° 38’ 21” SW numa 
 distância 25,09 até o marco 15F, deflete á esquerda e segue em linha reta com o rumo de 
 57° 16’ 21” SW numa distância de 408,08m até o marco 5D, deflete à esquerda e segue em 
 linha reta com o rumo 55° 32’ 56” SW numa distância de 100,75m até o marco 5E, deflete à 
 esquerda e segue em linha reta com o rumo de 52° 34’ 17” SW numa distância de 144,46m 
 até o marco 6B, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 58° 38’ 12” SW numa 
 distância de 63,44m até marco 6D, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, 
 chegando-se assim ao ponto de partida, fechando-se o perímetro com a área de 195.844,56 
 m2
 ou 19,5845 ha ou 8,0928 alqueires. 
 
Art. 2º - A implantação de loteamento na área descrita no artigo anterior ficará sujeita ao 
 atendimento de todas as exigências legais pertinentes, especialmente aquelas emanadas do 
 artigo 16 do Decreto-Lei nº 57, de 18 de novembro de 1.966, da Lei nº 6.766 de 19 de 
 dezembro de 1.979 e do artigo 61 da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1.964. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
 consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
 contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 17 DE ABRIL DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →