| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5369 / 2015 |
| Date | 2015-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.369 DE 17 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 026/2015 Processo nº 1399/01/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz-PORTOPREV auxilio alimentação no valor de R$ 169,40 (cento e sessenta e nove reais e quarenta centavos). Parágrafo único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do Legislativo e das Autarquias. Art. 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que trata o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxílio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, optando por um único benefício. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos produzir-se-ão 1º de abril do corrente exercício. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 17 DE ABRIL DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO