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norma nº 5369/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5369 / 2015
Date 2015-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.369 DE 17 DE ABRIL DE 2015. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 026/2015 Processo nº 1399/01/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a 
 cargo da Municipalidade e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município 
 de Porto Feliz-PORTOPREV auxilio alimentação no valor de R$ 169,40 (cento e sessenta e 
 nove reais e quarenta centavos). 
Parágrafo único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do 
 Legislativo e das Autarquias. 
Art. 2° - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que trata 
 o artigo 1º desta Lei no mês em que ocorrer a falta. 
Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de 
 auxílio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos 
 da Municipalidade, optando por um único benefício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria 
 consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos produzir-se-ão 
 1º de abril do corrente exercício. 
 Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 17 DE ABRIL DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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