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norma nº 5377/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5377 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDISPÕES SOBRE A GARANTIA DO DIREITO DOS PACIENTES FICAREM COM UMA CÓPIA DA GUIA DE ENCAMINHAMENTO MÉDICO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.377 DE 20 DE MAIO DE 2015. 
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DO DIREITO DOS PACIENTES FICAREM COM UMA 
CÓPIA DA GUIA DE ENCAMINHAMENTO MÉDICO NAS UNIDADES DA REDE 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 14/2015 – Processo nº 2369/01/2015 – 
 Ver. Sergio Carlos dos Santos - PT 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica garantido aos pacientes em todas as Unidades Básicas de Saúde da 
 Rede Municipal de Saúde, o direito de permanecer com uma cópia da guia de 
 encaminhamento para consultas com especialistas, exames, cirurgias e laudos médicos. 
Art. 2º Os casos de violação ao direito previsto nesta Lei poderão ser encaminhados à 
 Secretaria de Saúde do Município para averiguação. 
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas 
 orçamentárias próprias consignadas no orçamento. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE MAIO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 20 DE MAIO DE 2015.
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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