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norma nº 5378/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5378 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.378 DE 20 DE MAIO DE 2015. 
 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ 
 OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 16/2015 – Processo nº 2368/01/2015 – Ver. Jose Eud Antunes - PSDB 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Art. 1º Fica instituída, no âmbito do munícipio de Porto Feliz, a SEMANA MUNICIPAL DO 
 TURISMO EM PORTO FELIZ, para comemorar o Dia Mundial do Turismo, que foi 
 estabelecido na 3ª Conferência da Assembleia Geral da Organização Mundial do Turismo - 
 OMT, em Torremolinos, Espanha, em 1979 e que é celebrado mundialmente no dia 27 de 
 setembro. 
 Art. 2º A SEMANA MUNICIPAL DO TURISMO EM PORTO FELIZ ocorrerá, anualmente, 
 entre os dias 23 e 27 de setembro, com extensa e diversificada programação. 
 Art. 3º Todos os eventos e atividades que serão desenvolvidos na SEMANA MUNICIPAL 
 DO TURISMO EM PORTO FELIZ poderão ficar a cargo da Secretaria Municipal de 
 Educação, Cultura e Esportes, a quem caberá estabelecer normas e procedimentos para 
 sua criação, realização e acompanhamento, e poderão ocorrer parcerias com a iniciativa 
 privada, instituições, associações diversas, Consórcios e Conselhos do município. 
 Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de 
 dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e 
 suplementadas, se necessário. 
 Art. 5º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. 
 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as 
 disposições em contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE MAIO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 20 DE MAIO DE 2015.
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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