| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5379 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO EM DOMICÍLIO PARA PESSOAS IDOSAS E COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.379 DE 20 DE MAIO DE 2015. DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO EM DOMICÍLIO PARA PESSOAS IDOSAS E COM NECESSIDADES ESPECIAIS Projeto de Lei nº 32/2015 – Processo nº 2370/01/2015 Ver. Rodrigo Jose Alves Peixoto - PSD LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica garantido à pessoa com NECESSIDADES ESPECIAIS e aos IDOSOS com 60 (sessenta) anos ou mais o direito a vacinação no seu domicílio durante as campanhas de vacinação do Município de Porto Feliz. Art. 2º - Esta garantia é válida sempre que houver a impossibilidade de deslocamento destas pessoas até os pontos destinados a vacinação. Art. 3º - O referido atendimento fica condicionado a requerimento da própria pessoa ou do responsável, encaminhando para os órgãos competentes. Art. 4º - A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE MAIO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 20 DE MAIO DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO