| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5402 / 2015 |
| Date | 2015-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.462, DE 09 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.402 DE 26 DE JUNHO DE 2015. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.462, DE 09 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Projeto de Lei nº 63/2015 – Processo nº 2057/01/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O §1º do artigo 1º da Lei nº 4.462, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. (...) §1º. Constatada a irregularidade, o proprietário do imóvel, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, será notificado para sanar as irregularidades no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da notificação.” Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº 4.462, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º . (...) §1º O prazo para a construção de muro e calçada poderá ser prorrogado por igual período através de requerimento à Diretoria de Meio Ambiente. §2º As especificações para a construção do muro e calçada deverão seguir o que rege o Código Municipal de Obras e Edificações d e Porto Feliz. §3º O não atendimento ao disposto no caput deste artigo acarretará multa no valor de 300 UFMs (trezentas unidades fiscais do Município); ocorrendo a reincidência a multa será aplicada cumulativamente ao número de infrações.” Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 4.462, de 09 de abril de 2007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE JUNHO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 26 DE JUNHO DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO