| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5407 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ - UNOPAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.407 DE 20 DE JULHO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ - UNOPAR, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Projeto de Lei nº 70/2015 – Processo nº 1373/01/2015 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, mantenedora da Universidade do Norte do Paraná - UNOPAR, com o objetivo de cooperação mútua para o incentivo ao desenvolvimento técnico profissional dos servidores públicos do município e de seus dependentes, conforme termo de convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º. O convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos termos descritos na minuta de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE JULHO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 20 DE JULHO DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ E A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, com sede à Rua Ademar de Barros, 340 - Centro na cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representado por Levi Rodrigues Vieira, cargo: Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente, CONVENENTE e a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, mantenedora da UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR, com sede nesta cidade de Londrina-PR, à Avenida Américo Deolindo Garla, 224, loja A-5 piso térreo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 38.733.648/0026-06, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente, CONVENIADA, têm entre si, ajustado o presente Convênio de Cooperação, que se regerá pelas condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem por finalidade estabelecer ação articulada entre o CONVENENTE e a CONVENIADA, tendo por objetivo a cooperação mútua para incentivo ao desenvolvimento técnico profissional, através da divulgação dos cursos da CONVENIADA, concessão de desconto especial aos servidores do CONVENENTE, extensivo aos cônjuges e filhos dependentes, assim considerados nos termos do imposto de renda. CLÁUSULA SEGUNDA A CONVENIADA se compromete a conceder aos servidores, filhos dependentes e cônjuges, referidos na cláusula anterior, desconto nas mensalidades dos Cursos de graduação, sequenciais e pósgraduação lato sensu. CLÁUSULA TERCEIRA O desconto mencionado na Cláusula Primeira, concedido pela CONVENIADA será de 10% (dez por cento), aplicável a partir da segunda parcela, não retroativo, diretamente na mensalidade do aluno devidamente matriculado a cada período letivo da UNOPAR (semestre/ano), na modalidade de ensino a distância (graduação, sequencial e pós-graduação lato sensu), conforme critérios definidos abaixo. I. O desconto nas mensalidades dos cursos previstos neste Convênio, não será cumulativo com outros descontos concedidos pela CONVENIADA, prevalecendo o de maior benefício, exceto para o desconto pontualidade que será mantido aos cursos de graduação e sequenciais, na forma prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado com o aluno, podendo o desconto total alcançar até 20% (vinte por cento); II. O desconto nas mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu previstos neste Convênio, não será cumulativo com os demais descontos concedidos pela CONVENIADA, prevalecendo o de maior valor; CLÁUSULA QUARTA Em cada semestre, no ato da matrícula ou sua renovação, o aluno com direito a usufruir do desconto especial de que trata este Convênio, fará prova de seu vínculo, entre os previstos na Cláusula Primeira, por meio de documento próprio, inequívoco e eficaz, ou documento expedido pelo CONVENENTE, conforme o caso. Parágrafo Único. Além da comprovação do determinado vínculo, o aluno deverá atender a outros requisitos eventualmente necessários, exigidos pela CONVENIADA. CLÁUSULA QUINTA O desconto especial de que trata a Cláusula Terceira, deixará de ser concedido: I. Nas mensalidades quitadas após o vencimento, respeitadas as opções da pontualidade; II. Nas disciplinas cumpridas por dependência; III. Na ocorrência de reprovação do aluno na série cursada; e IV. Na ocorrência de exoneração ou da rescisão do contrato de trabalho do servidor beneficiário, abrangendo seus demais beneficiários. CLÁUSULA SEXTA O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 36 meses, a partir da data de sua assinatura, ficando pactuado que sua rescisão poderá ocorrer por acordo das partes ou por iniciativa de uma delas, mediante simples notificação extrajudicial à outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 o que não constituirá qualquer direito de indenizações decorrentes da rescisão, a qualquer título que seja, entre o CONVENENTE e a CONVENIADA e demais beneficiados por este Convênio. Parágrafo Primeiro. Ocorrendo a rescisão do Convênio, ou o desligamento do servidor perante o CONVENENTE, o desconto especial será mantido até o final do período letivo em andamento (semestre ou ano). Parágrafo Segundo. O CONVENENTE dará ciência deste convênio aos seus servidores. Parágrafo Terceiro. A CONVENIADA poderá divulgar este convênio em seus meios institucionais. CLÁUSULA SÉTIMA O CONVENENTE não se responsabiliza por quaisquer ônus que o aluno beneficiado por este Convênio venha a assumir com a CONVENIADA. CLÁUSULA OITAVA Fica eleito o Foro da cidade e comarca de Porto Feliz, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas deste Convênio, que não sejam resolvidas entre as partes. Para que surtam os efeitos desejados, as Partes assinam o presente Termo de Convênio, em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Porto Feliz, _____ de _________________ de 201__. _______________________________________ CONVENENTE _______________________________________________________ EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A CONVENIADA Testemunhas: __________________________________ Nome: CPF: __________________________________ Nome: CPF: