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norma nº 5407/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5407 / 2015
Date 2015-07-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ - UNOPAR, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.407 DE 20 DE JULHO DE 2015. 
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
 A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, MANTENEDORA 
 DA UNIVERSIDADE DO NORTE DO PARANÁ - UNOPAR, CONFORME 
 ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
. Projeto de Lei nº 70/2015 – Processo nº 1373/01/2015 - PMPF 
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
 de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 lei: 
 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EDITORA E 
 DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, mantenedora da Universidade do Norte do 
 Paraná - UNOPAR, com o objetivo de cooperação mútua para o incentivo ao 
 desenvolvimento técnico profissional dos servidores públicos do município e de seus 
 dependentes, conforme termo de convênio anexo, que passa a fazer parte integrante 
 desta lei. 
 Art. 2º. O convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos termos descritos na 
 minuta de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei. 
 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
 em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE JULHO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 20 DE JULHO DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO 
 FELIZ E A EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, com sede à Rua Ademar de Barros, 340 - Centro na 
cidade de Porto Feliz, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato 
representado por Levi Rodrigues Vieira, cargo: Prefeito Municipal, doravante denominado 
simplesmente, CONVENENTE e a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, mantenedora 
da UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR, com sede nesta cidade de Londrina-PR, à 
Avenida Américo Deolindo Garla, 224, loja A-5 piso térreo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
38.733.648/0026-06, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada 
simplesmente, CONVENIADA, têm entre si, ajustado o presente Convênio de Cooperação, que se 
regerá pelas condições e cláusulas seguintes: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA 
 O presente Convênio tem por finalidade estabelecer ação articulada entre o CONVENENTE e a 
 CONVENIADA, tendo por objetivo a cooperação mútua para incentivo ao desenvolvimento técnico 
 profissional, através da divulgação dos cursos da CONVENIADA, concessão de desconto 
 especial aos servidores do CONVENENTE, extensivo aos cônjuges e filhos dependentes, assim 
 considerados nos termos do imposto de renda. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
A CONVENIADA se compromete a conceder aos servidores, filhos dependentes e cônjuges, referidos 
na cláusula anterior, desconto nas mensalidades dos Cursos de graduação, sequenciais e pós￾graduação lato sensu. 
CLÁUSULA TERCEIRA 
O desconto mencionado na Cláusula Primeira, concedido pela CONVENIADA será de 10% (dez por 
cento), aplicável a partir da segunda parcela, não retroativo, diretamente na mensalidade do aluno 
devidamente matriculado a cada período letivo da UNOPAR (semestre/ano), na modalidade de ensino a 
distância (graduação, sequencial e pós-graduação lato sensu), conforme critérios definidos abaixo. 
I. O desconto nas mensalidades dos cursos previstos neste Convênio, não será cumulativo com outros 
descontos concedidos pela CONVENIADA, prevalecendo o de maior benefício, exceto para o desconto 
pontualidade que será mantido aos cursos de graduação e sequenciais, na forma prevista no Contrato 
de Prestação de Serviços Educacionais firmado com o aluno, podendo o desconto total alcançar até 
20% (vinte por cento); 
II. O desconto nas mensalidades dos cursos de pós-graduação lato sensu previstos neste Convênio, 
não será cumulativo com os demais descontos concedidos pela CONVENIADA, prevalecendo o de 
maior valor; 
CLÁUSULA QUARTA 
Em cada semestre, no ato da matrícula ou sua renovação, o aluno com direito a usufruir do desconto 
especial de que trata este Convênio, fará prova de seu vínculo, entre os previstos na Cláusula Primeira, 
por meio de documento próprio, inequívoco e eficaz, ou documento expedido pelo CONVENENTE, 
conforme o caso. 
Parágrafo Único. Além da comprovação do determinado vínculo, o aluno deverá atender a outros 
requisitos eventualmente necessários, exigidos pela CONVENIADA. 
CLÁUSULA QUINTA 
O desconto especial de que trata a Cláusula Terceira, deixará de ser concedido: 
I. Nas mensalidades quitadas após o vencimento, respeitadas as opções da pontualidade; 
II. Nas disciplinas cumpridas por dependência; 
III. Na ocorrência de reprovação do aluno na série cursada; e 
IV. Na ocorrência de exoneração ou da rescisão do contrato de trabalho do servidor beneficiário, 
abrangendo seus demais beneficiários. 
 CLÁUSULA SEXTA 
 O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 36 meses, a partir da data de sua assinatura, 
 ficando pactuado que sua rescisão poderá ocorrer por acordo das partes ou por iniciativa de uma 
 delas, mediante simples notificação extrajudicial à outra, com antecedência mínima de trinta (30) dias, 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 o que não constituirá qualquer direito de indenizações decorrentes da rescisão, a qualquer título que 
 seja, entre o CONVENENTE e a CONVENIADA e demais beneficiados por este Convênio. 
 Parágrafo Primeiro. Ocorrendo a rescisão do Convênio, ou o desligamento do servidor perante o 
 CONVENENTE, o desconto especial será mantido até o final do período letivo em andamento 
 (semestre ou ano). 
 Parágrafo Segundo. O CONVENENTE dará ciência deste convênio aos seus servidores. 
 Parágrafo Terceiro. A CONVENIADA poderá divulgar este convênio em seus meios institucionais. 
 CLÁUSULA SÉTIMA 
 O CONVENENTE não se responsabiliza por quaisquer ônus que o aluno beneficiado por este 
 Convênio venha a assumir com a CONVENIADA. 
 CLÁUSULA OITAVA 
 Fica eleito o Foro da cidade e comarca de Porto Feliz, com renúncia de qualquer outro por mais 
privilegiado que seja, para dirimir dúvidas deste Convênio, que não sejam resolvidas entre as partes. 
 Para que surtam os efeitos desejados, as Partes assinam o presente Termo de Convênio, em duas (02) 
vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. 
 Porto Feliz, _____ de _________________ de 201__. 
_______________________________________ 
CONVENENTE 
_______________________________________________________ 
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A 
CONVENIADA 
Testemunhas: 
__________________________________ 
Nome: 
CPF: 
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Nome: 
CPF: 

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