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norma nº 5416/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5416 / 2015
Date 2015-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.416 DE 30 DE JULHO DE 2015. 
 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
. Projeto de Lei nº 92/2015 – Processo nº 3606/01/2015 - PMPF 
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
 de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 lei: 
 
 Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
 suplementar no valor de R$ 579.039,69 (quinhentos e setenta e nove mil, trinta e nove 
 reais e sessenta e nove centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações: 
 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
 02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 
 02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
 13.392.0007.2001- Manutenção do Departamento 
 3.3.90.30 - Material de Consumo........................................................+ R$ 87.114,53 
 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ...................+ R$ 79.953,00 
 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................+ R$ 411.972,16 
 TOTAL ..................................................................................................+ R$ 579.039,69 
 
 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação 
 parcial/total das seguintes dotações: 
 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
 02.06 – Secretaria de Desen.Social e Sustentável
 02.06.07 – Fundo Municipal de Turismo 
 23.695.0010.2011 – Eventos Diversos 
 3.3.90.30 - Material de Consumo...........................................................- R$ 87.114,53 
 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ....................- R$ 79.953,00 
 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................- R$ 411.972,16 
 TOTAL ................................................................................................- R$ 579.039,69 
 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
 em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JULHO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 30 DE JULHO DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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