| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5416 / 2015 |
| Date | 2015-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.416 DE 30 DE JULHO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . Projeto de Lei nº 92/2015 – Processo nº 3606/01/2015 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 579.039,69 (quinhentos e setenta e nove mil, trinta e nove reais e sessenta e nove centavos), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 13.392.0007.2001- Manutenção do Departamento 3.3.90.30 - Material de Consumo........................................................+ R$ 87.114,53 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ...................+ R$ 79.953,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................+ R$ 411.972,16 TOTAL ..................................................................................................+ R$ 579.039,69 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial/total das seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.06 – Secretaria de Desen.Social e Sustentável 02.06.07 – Fundo Municipal de Turismo 23.695.0010.2011 – Eventos Diversos 3.3.90.30 - Material de Consumo...........................................................- R$ 87.114,53 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física ....................- R$ 79.953,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................- R$ 411.972,16 TOTAL ................................................................................................- R$ 579.039,69 Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 30 DE JULHO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 30 DE JULHO DE 2015. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO