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norma nº 5418/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5418 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 5.213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.418 DE 06 DE AGOSTO DE 2015. 
 
 
 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.213, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013, 
 CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
. Projeto de Lei nº 80/2015 – Processo nº 2590/01/2015 - PMPF 
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
 de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 lei: 
 
 
 Art. 1º. Esta lei altera a redação do inciso V e do §1º do artigo 14 e acrescenta o art. 8º-
 A, à Lei 5.213, de 05 de novembro de 2013, que autoriza o Município de Porto Feliz a 
 promover a regularização fundiária de assentamentos irregulares. 
 Art. 2º. O inciso V, e do §1º do artigo 14, da Lei 5.213, de 05 de novembro de 2013, 
 passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 14. (...): 
 (...) 
 V – 01 (um) servidor efetivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
 §1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será denominada Comissão de 
 Análise de Planos e Projetos de Regularização Fundiária e atuará sob coordenação da 
 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Urbanismo. 
 (...) 
 Art. 3º. A Lei 5.213, de 05 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 8º-A, 
 com a seguinte redação: 
 “Art. 8º-A. O Município ficará responsável pelas despesas de registro imobiliário objeto 
 do Plano de Urbanização ou de Regularização Fundiária situado nas Zonas de 
 Interesse Social – ZEIS ou nas Áreas de Interesse Específico – AEIS.” 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
 em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE AGOSTO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 06 DE AGOSTO DE 2015. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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