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norma nº 5419/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5419 / 2015
Date 2015-08-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO - ARISP, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.419 DE 27 DE AGOSTO DE 2015. 
 
 
 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
 ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP, 
 CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
. Projeto de Lei nº 96/2015 – Processo nº 5136/01/2015 - PMPF 
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado 
 de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
 lei: 
 
 
 Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação 
 dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, com o objetivo de cooperação 
 mútua para o intercâmbio de informações por meio eletrônico, conforme termo de 
 convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. 
 Art. 2º. O convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos termos descritos na 
 minuta de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei. 
 Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
 em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 27 DE AGOSTO DE 2015. 
MAURICIO SAMPAIO CAZAGRANDE 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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