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norma nº 5420/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5420 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaINSTITUI A SEMANA DA SOLIDARIEDADE NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8456

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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 
Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 
LEI Nº 5.420 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. 
 
INSTITUI A SEMANA DA SOLIDARIEDADE NO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 65/2015 
Ver. José Luis Ribeiro de Almeida – PV 
JOSÉ EUD ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO 
FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Solidariedade no Município de Porto Feliz, a 
ser comemorada anualmente na semana que antecede o dia 20 de dezembro. 
Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do Município de 
Porto Feliz. 
Art. 2º - A critério do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de 
Desenvolvimento Social, poderão ser promovidas campanhas sociais, em parceria 
com entidades públicas e privadas, disponibilizando panfletos, folders, adesivos, 
materiais educativos e camisetas, realizando-se passeatas, carreatas, paralisações, e 
demais eventos em prol da solidariedade. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 02 DE SETEMBRO DE 2015.
 
José Eud Antunes 
Presidente da Câmara 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 02 DE SETEMBRO DE 2015. 
Elide Martorano 
Diretora Administrativa 

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