| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5420 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA SOLIDARIEDADE NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Praça Lauro Maurino, 78 – Centro – CEP 18540-000 Fones: (15) 3262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 3262-3393 LEI Nº 5.420 DE 02 DE SETEMBRO DE 2015. INSTITUI A SEMANA DA SOLIDARIEDADE NO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 65/2015 Ver. José Luis Ribeiro de Almeida – PV JOSÉ EUD ANTUNES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana da Solidariedade no Município de Porto Feliz, a ser comemorada anualmente na semana que antecede o dia 20 de dezembro. Parágrafo Único - A data fica incluída no calendário de eventos do Município de Porto Feliz. Art. 2º - A critério do Poder Executivo Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento Social, poderão ser promovidas campanhas sociais, em parceria com entidades públicas e privadas, disponibilizando panfletos, folders, adesivos, materiais educativos e camisetas, realizando-se passeatas, carreatas, paralisações, e demais eventos em prol da solidariedade. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 02 DE SETEMBRO DE 2015. José Eud Antunes Presidente da Câmara PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO 02 DE SETEMBRO DE 2015. Elide Martorano Diretora Administrativa