br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5424/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5424 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL , AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO AO ESPORTE CLUBE OPERÁRIO ARARITAGUABA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8460

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.424 DE 01 OUTUBRO DE 2015. 
 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO 
 POR DOAÇÃO AO ESPORTE CLUBE OPERÁRIO ARARITAGUABA, CONFORME 
 ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 111/2015 – Processo nº 6162/01/2013 – PMPF
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
 Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
 seguinte lei:
 Art. 1º. Fica desafetado do patrimônio do Município e autorizada a Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, através do Poder Executivo, a 
promover alienação, através do instituto da doação, do imóvel de sua propriedade, à 
da entidade Esporte Clube Operário Araritaguaba, inscrita CNPJ(MF) sob nº 
47.820.055/0001-01, com sede a Rua João Portela Sobrinho, nº 261, cuja descrição 
e caracterização é a seguinte: 
I – uma gleba de terras, situada nesta cidade, distrito, município e comarca 
de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se a 
41,33m da Rua Joião Portela Sobrinho e segue em reta na extensão de 89,25m, 
confrontando com a Rua Projetada; segue à esquerda em curva na extensão de 
12,73m, confrontando com a esquina de duas de duas ruas projetadas; segue em 
reta na extensão de 101,90m confrontando com uma rua projetada, alcançando a 
propriedade que consta pertencer a Acácio Barnabé da Silva; deflete à esquerda na 
extensão de 103,97m confrontando com a propriedade do Esporte Clube Operários 
Araritaguaba; deflete à direita na extensão de 84,00m ainda com o referido Esporte 
Clube; deflete à esquerda na extensão de 13,49m, confrontando com a propriedade 
que consta pertencer a Gilda Bueno Despontin e outros, alcançando o início desta 
descrição, pérfazendo uma área total de 1.574,99 m²(um mil quinhentos e setenta e 
quatro metro, e noventa e nove decímetros quadrados); localizado a 41,33m da Rua 
João Portela Sobrinho, com frente para uma rua Projetada, lado ímpar, na quadra 
completada pelas propriedades que constam pertencer ao Esporte Clube Operários 
Araritaguaba, Acácio Barnabé da Silva e um Rua Projetada, zona urbana, matrícula 
sob o nº 17.323, no livro nº 02, do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz. 
Art. 2º. A presente doação se destina única e exclusivamente à construção, de 
vestiário e campo treinamento e playground da donatária. 
Art. 3º. Fica Estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da 
Escritura Pública de Doação para o início das obras, e de 36 (trinta e seis) meses 
para o seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, 
desde que haja aprovação do Doador. 
Art. 4º. As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações, deverão ser aprovados 
pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente e são de 
responsabilidade da Donatária, inclusive, no que diz respeito à obtenção do Auto de 
Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou equivalente), bem como suas renovações . 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 5º. O não cumprimento das disposições constantes nos artigos 2º, 3º e 4º desta 
Lei, implicará na revogação de pleno direito da doação, independentemente de 
qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando à Donatária 
a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área sob as suas expensas. 
Parágrafo Único. No caso do referido no caput deste artigo, a donatária terá o 
prazo de 06 (seis) meses para a retirada das benfeitorias, nos termos de que trata o 
caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas serão incorporadas ao 
patrimônio do Município. 
Art. 6º. Ocorrerá, ainda, a retrocessão automática na hipótese do disposto no art. 5º 
desta Lei, quando: 
 I – houver paralisação das atividades da donatária, por período superior a 24 (vinte 
e quatro) meses; 
II – for dada ao imóvel destinação diversa da constante no artigo 2º desta Lei, sem 
autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Porto 
Feliz. 
Art. 7º. A doação será a título gratuito, sendo atribuído para o imóvel o valor venal 
estabelecido pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz, sendo todas as despesas com 
a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis competente, de responsabilidade da donatária. 
Parágrafo Único. O valor venal a ser atribuído a área doada será realizado através 
de prévia avaliação. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 01 DE OUTUBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 01 DE OUTUBRO 2015. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →