| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5424 / 2015 |
| Date | 2015-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL , AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO AO ESPORTE CLUBE OPERÁRIO ARARITAGUABA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.424 DE 01 OUTUBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO AO ESPORTE CLUBE OPERÁRIO ARARITAGUABA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 111/2015 – Processo nº 6162/01/2013 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica desafetado do patrimônio do Município e autorizada a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, através do Poder Executivo, a promover alienação, através do instituto da doação, do imóvel de sua propriedade, à da entidade Esporte Clube Operário Araritaguaba, inscrita CNPJ(MF) sob nº 47.820.055/0001-01, com sede a Rua João Portela Sobrinho, nº 261, cuja descrição e caracterização é a seguinte: I – uma gleba de terras, situada nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se a 41,33m da Rua Joião Portela Sobrinho e segue em reta na extensão de 89,25m, confrontando com a Rua Projetada; segue à esquerda em curva na extensão de 12,73m, confrontando com a esquina de duas de duas ruas projetadas; segue em reta na extensão de 101,90m confrontando com uma rua projetada, alcançando a propriedade que consta pertencer a Acácio Barnabé da Silva; deflete à esquerda na extensão de 103,97m confrontando com a propriedade do Esporte Clube Operários Araritaguaba; deflete à direita na extensão de 84,00m ainda com o referido Esporte Clube; deflete à esquerda na extensão de 13,49m, confrontando com a propriedade que consta pertencer a Gilda Bueno Despontin e outros, alcançando o início desta descrição, pérfazendo uma área total de 1.574,99 m²(um mil quinhentos e setenta e quatro metro, e noventa e nove decímetros quadrados); localizado a 41,33m da Rua João Portela Sobrinho, com frente para uma rua Projetada, lado ímpar, na quadra completada pelas propriedades que constam pertencer ao Esporte Clube Operários Araritaguaba, Acácio Barnabé da Silva e um Rua Projetada, zona urbana, matrícula sob o nº 17.323, no livro nº 02, do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz. Art. 2º. A presente doação se destina única e exclusivamente à construção, de vestiário e campo treinamento e playground da donatária. Art. 3º. Fica Estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da Escritura Pública de Doação para o início das obras, e de 36 (trinta e seis) meses para o seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja aprovação do Doador. Art. 4º. As plantas e/ou projetos pertinentes às edificações, deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente e são de responsabilidade da Donatária, inclusive, no que diz respeito à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou equivalente), bem como suas renovações . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 5º. O não cumprimento das disposições constantes nos artigos 2º, 3º e 4º desta Lei, implicará na revogação de pleno direito da doação, independentemente de qualquer notificação e ressarcimento por parte do Município, facultando à Donatária a retirada das benfeitorias, porventura erguidas na área sob as suas expensas. Parágrafo Único. No caso do referido no caput deste artigo, a donatária terá o prazo de 06 (seis) meses para a retirada das benfeitorias, nos termos de que trata o caput deste artigo, findo o qual as benfeitorias não retiradas serão incorporadas ao patrimônio do Município. Art. 6º. Ocorrerá, ainda, a retrocessão automática na hipótese do disposto no art. 5º desta Lei, quando: I – houver paralisação das atividades da donatária, por período superior a 24 (vinte e quatro) meses; II – for dada ao imóvel destinação diversa da constante no artigo 2º desta Lei, sem autorização expressa dos Poderes Executivo e Legislativo deste Município de Porto Feliz. Art. 7º. A doação será a título gratuito, sendo atribuído para o imóvel o valor venal estabelecido pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz, sendo todas as despesas com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de responsabilidade da donatária. Parágrafo Único. O valor venal a ser atribuído a área doada será realizado através de prévia avaliação. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 01 DE OUTUBRO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 01 DE OUTUBRO 2015. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO