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norma nº 5425/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5425 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 5.024 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A CESSÃO EM COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.425 DE 01 OUTUBRO DE 2015. 
 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 5.024 DE 20 E DEZEMBRO DE 
2011, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, UTORIZA A CESSÃO EM 
COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 112/2015 – Processo nº 2870/01/2005 – PMPF
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 Art. 1º. Esta lei dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei nº 5.024 de 20 de dezembro de 
2011, que dispõe sobre desafetação de imóvel, autoriza a cessão em comodato. 
 Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 5.024 de 20 de dezembro de 2011: 
 “Art. 2º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel descrito no 
artigo 1º desta Lei, em comodato, para o Conselho Particular Nossa Senhora Mãe dos 
Homens, inscrito sob o nº 12.927.511/0001-82, com sede nesta cidade na Rua 
Adhemar de Barros, nº 172, Centro, para fins de construção de sua sede própria. 
 Parágrafo único. A cessão poderá ser feita por até 49 (quarenta e nove) anos e 
poderá, também, ser renovada por igual período.” 
 Art.3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 01 DE OUTUBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 01 DE OUTUBRO 2015. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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