| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5426 / 2015 |
| Date | 2015-10-22 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI 5.343, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO À SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, COM AFETAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.426 DE 22 OUTUBRO DE 2015. ALTERA REDAÇÃO DA LEI 5.343, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO À SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, COM AFETAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 102/2015 – Processo nº 5390/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 1º, da Lei 5.343, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na Rua Milton Bistafa, lado par, na quadra completada pela Avenida Dr. Antonio Pires de Almeida, rua José Motta e Rua João Portela Sobrinho, nesta cidade, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se a 133,49m do alinhamento da Rua João Portela Sobrinho, seguindo em linha reta na extensão de 30,22m e azimute de 133º 50’ 19”, confrontando com a Rua Milyon Bistafa; deflete à direita em linha reta na extensão de 34,33m e azimute de 218º50’15”, confrontando com a outra parte do terreno; deflete à direita na extensão de 30,25m e azimute de 315º 18’14”, confrontando com a propriedade de Paulo Sampaio (matrícula nº 37.908), deflete à direita na extensão de 33,55m e azimute de 43º04’37”, confrontando com a outra parte do terreno, alcançando o início desta descrição, encerrando a área de 1.025,71m², conforme matrícula nº 60.522.” Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por cota de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE OUTUBRO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE OUTUBRO 2015. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO