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norma nº 5426/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5426 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI 5.343, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO À SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, COM AFETAÇÃO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.426 DE 22 OUTUBRO DE 2015. 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 5.343, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE 
SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR 
DOAÇÃO À SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA, COM AFETAÇÃO PARA O 
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO EM PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 102/2015 – Processo nº 5390/01/2014 – PMPF
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º. O artigo 1º, da Lei 5.343, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com 
 a seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio 
 do Município, o imóvel a seguir descrito: um terreno urbano, sem benfeitorias, 
 situado na Rua Milton Bistafa, lado par, na quadra completada pela Avenida Dr. 
 Antonio Pires de Almeida, rua José Motta e Rua João Portela Sobrinho, nesta 
 cidade, com as seguintes confrontações, dimensões e área: inicia-se a 133,49m do 
 alinhamento da Rua João Portela Sobrinho, seguindo em linha reta na extensão de 
 30,22m e azimute de 133º 50’ 19”, confrontando com a Rua Milyon Bistafa; deflete à 
 direita em linha reta na extensão de 34,33m e azimute de 218º50’15”, confrontando 
 com a outra parte do terreno; deflete à direita na extensão de 30,25m e azimute de 
 315º 18’14”, confrontando com a propriedade de Paulo Sampaio (matrícula nº 
 37.908), deflete à direita na extensão de 33,55m e azimute de 43º04’37”, 
 confrontando com a outra parte do terreno, alcançando o início desta descrição, 
 encerrando a área de 1.025,71m², conforme matrícula nº 60.522.” 
 Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por cota de dotações 
 orçamentárias próprias. 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
 disposições em contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE OUTUBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 22 DE OUTUBRO 2015. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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