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norma nº 5427/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5427 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 4.921, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.427 DE 22 OUTUBRO DE 2015. 
ALTERA REDAÇÃO DA LEI 4.921, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011, QUE DISPÕE 
SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO POR 
DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 103/2015 – Processo nº 350/01/2011 – PMPF
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º. Os incisos I, II e III, do artigo 1º, da Lei 4.921, de 28 de fevereiro de 2011, 
 passam a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 1º. (...) 
I – Um terreno localizado na Rua Cônego Beloti, lado par, esquina com a Rua Miguel Elieas 
 Zaiet, na quadra completada pelas Ruas Dr. Adhemar de Barros e Vicente Guarini, nesta 
 cidade, medindo 8,00m de frente, dividindo de um lado com os herdeiros de Sarquis Abibe, 
 na extensão de 28,30m, de outro com a Rua Miguel Elias Zaiet, na extensão de 26,15m e 
 aos fundos com Miguel Guarini, na extensão de 8,00m. Matriculado sob o nº 60.537, no livro 
 nº 02, do registro de imóveis e anexos de Porto Feliz. 
II – Um terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Cônego BEloti, lado par, localizado à 
 8,00m da esquina com a Rua Miguel Zaiet, na quadra completada pelas Ruas Dr. Adhemar 
 de Barros e Vicente Guarini, nesta cidade, medindo 1,79m de frente, 4,27m nos fundos e 
 26,80m da frente aos fundos de ambos os lados, dividindo de um lado com Adolpho 
 Fernandes de Camargo, de outro com Francisco Correa Cruz e aos fundos com Miguel 
 ‘ Guarini, encerrando a área de 81,24m². Matriculado sob o nº 60.538, no livro nº 02, do 
 registro de imóveis e anexos de Porto Feliz. 
III – Metade de um terreno, localizado na Rua Cônego Beloti, lado par, localizado à 9,79m, 
 da esquina com a Rua Miguel Elias Zaiet, na quadra completada pelas ruas Dr. Adhemar de 
 Barros e Vicente Guarini, nesta cidade, medindo 6,50m de frente, por 28,00m, da frente aos 
 fundos, confrontando de um lado com herdeiros de Sarquis Abibe, de outro com Primo 
 Travaioli e aos fundos com Irmãos Guarini. Matriculado sob o nº 60.539 – R/1, no livro nº 02 
 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do donoatário, que se obriga a 
 realizar as retificações necessárias da área. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
 contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE OUTUBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
 EM 22 DE OUTUBRO 2015. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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