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norma nº 5439/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5439 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 5349, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.439 DE 19 NOVEMBRO DE 2015. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.349, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE ESPECÍFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 Projeto de Lei nº 130/2015 – Processo nº 2159/1/2015 – PMPF 
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei altera a redação do artigo 10 da Lei 5.349, de 10 de fevereiro de 2015, 
para adequar os valores de repasse à entidade Casa da Criança da Comarca de Porto 
Feliz, ao plano de trabalho apresentado.
 Art. 2º. O artigo 10, da Lei 5.349, de 10 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015, à Casa da 
Criança da Comarca de Porto Feliz: R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil);
divididas em três parcelas no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), mensais e 
consecutivas, e nove parcelas no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), 
mensais e consecutivas, destinadas ao acolhimento ininterrupto (24 horas) para crianças e 
adolescente de 0 a 18 anos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou 
responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de 
cuidado e proteção.” 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
 contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
19 DE NOVEMBRO 2015.
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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