| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5439 / 2015 |
| Date | 2015-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 5349, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.439 DE 19 NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.349, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 130/2015 – Processo nº 2159/1/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei altera a redação do artigo 10 da Lei 5.349, de 10 de fevereiro de 2015, para adequar os valores de repasse à entidade Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz, ao plano de trabalho apresentado. Art. 2º. O artigo 10, da Lei 5.349, de 10 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2015, à Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz: R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil); divididas em três parcelas no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), mensais e consecutivas, e nove parcelas no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), mensais e consecutivas, destinadas ao acolhimento ininterrupto (24 horas) para crianças e adolescente de 0 a 18 anos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.” Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE NOVEMBRO 2015. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO