| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5441 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO PARA ÁREA URBANIZÁVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PREVISTAS NO PLANO DIRETOR, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8477 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.441 DE 26 NOVEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO PARA ÁREA URBANIZÁVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PREVISTAS NO PLANO DIRETOR, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 126/2015 – Processo nº 4270/1/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei cria novas Áreas de Especiais Interesses Sociais para os fins de implantação de empreendimentos vinculados a programas habitacionais e fixa condições para a construção nos imóveis especificados no art. 2º. Art. 2º. Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social – AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e produção de moradia para população de baixa renda, e ficam incluídas dentro do perímetro urbano do Município de Porto Feliz, a seguinte área: Um terreno, situado nos Bairro Cachoeira e Avecuia, objeto da matricula 61.015 de 14 de agosto de 2015, Iniciando-se no ponto 01, situado junto à Área de Domínio Público que margeia o Rio Tietê , pertencente a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e junto ao imóvel matriculado sob nº 56.917, daí segue com azimute de 98°01'51" e com distância de 21,02 metros até o ponto 02, daí segue com azimute de 97°29'13" e com distância de 42,20 metros até o ponto 03, daí segue com azimute de 97°26'08" e com distância de 114,33 metros até o ponto 04, daí segue com azimute de 169°09'57" e com distância de 49,94 metros até o ponto 05, daí segue com azimute de 86°56'01" e com distância de 46,24 metros até o ponto 06, daí segue com azimute de 93°44'07" e com distância de 13,68 metros até o ponto 07, daí segue com azimute de 104°14'21" e com distância de 06,82 metros até o ponto 08, daí segue com azimute de 110°18'24" e com distância de 06,59 metros até o ponto 09, daí segue com azimute de 122°25'16" e com distância de 07,06 metros até o ponto 10, daí segue com azimute de 135°21'01" e com distância de 09,70 metros até o ponto 11, daí segue com azimute de 146°22'20" e com distância de 41,29 metros até o ponto 12, daí segue com azimute de 148°07'34" e com distância de 42,57 metros até o ponto 13, daí segue com azimute de 153°03'55" e com distância de 17,73 metros até o ponto 14, de coordenadas UTM SIRGAS-2000 N= 7.434.411,3045 e E= 242.828,5181, sendo que do ponto 01 ao ponto 14, está confrontando com o imóvel matriculado sob nº 56.917, daí segue com azimute de 240°43'23" e com distância de 20,66 metros até o ponto 15, daí segue com azimute de 237°17'24" e com distância de 16,68 metros até o ponto 16, daí segue com azimute de 227°11'24" e com distância de 13,61 metros até o ponto 17, daí segue com azimute de 222°15'03" e com distância de 12,37 metros até o ponto 18, daí segue com azimute de 211°41'06" e com distância de 05,75 metros até o ponto 19, daí segue com azimute de 209°12'48" e com distância de 45,39 metros até o ponto 20, daí segue com azimute de 199°44'42" e com distância de 19,93 metros até o ponto 21, daí segue com azimute de 195°11'54" e com distância de 40,59 metros até o ponto 22, daí segue com azimute de 201°58'32" e com distância de 15,80 metros até o ponto 23, daí segue com azimute de 207°04'06" e com distância de 39,64 metros até o ponto 24, daí segue com azimute de 229°50'27" e com distância de 04,26 metros até o ponto 25, daí segue com azimute de 188°57'12" e com distância de 65,15 metros até o ponto 26, daí segue com azimute de 196°10'54" e com distância de 17,06 metros até o ponto 27, daí segue com azimute de 207°00'18" e com distância de 13,49 metros até o ponto 28, daí segue com azimute de 218°51'55" e com distância de 17,90 metros até o ponto 29, daí segue com azimute de 241°59'07" e com distância de 01,75 metros até o ponto 30, de coordenadas UTM SIRGAS-2000 N= 7.434.111,1306 e E= 242.674,6298, daí segue com azimute de 241°59'07" e com distância de 06,16 metros até o ponto 31, daí segue com azimute de 216°09'23" e com distância de 22,89 metros até o ponto 32, daí segue com azimute de 206°24'31" e com distância de 30,37 metros até o ponto 33, daí segue com azimute de 189°14'51" e com distância de 57,06 metros até o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ponto 34, daí segue com azimute de 182°39'14" e com distância de 41,68 metros até o ponto 35, daí segue com azimute de 161°23'26" e com distância de 79,57 metros até o ponto 36, daí segue com azimute de 164°14'47" e com distância de 104,38 metros até o ponto 37, daí segue com azimute de 167°42'40" e com distância de 118,49 metros até o ponto 38, sendo que do ponto 14 ao ponto 38, está confrontando com a Estrada Municipal da Cachoeira, PFZ - 149, daí segue com azimute de 261°44'06" e com distância de 168,88 metros até o 7/10 ponto 39, daí segue com azimute de 212°53'40" e com distância de 29,87 metros até o ponto 40, daí segue com azimute de 227°34'25" e com distância de 06,04 metros até o ponto 41, daí segue com azimute de 239°49'22" e com distância de 02,99 metros até o ponto 42, daí segue com azimute de 257°49'27" e com distância de 09,48 metros até o ponto 43, daí segue com azimute de 267°22'08" e com distância de 08,05 metros até o ponto 44, daí segue com azimute de 276°00'06" e com distância de 10,87 metros até o ponto 45, daí segue com azimute de 283°47'22" e com distância de 22,98 metros até o ponto 46, sendo que do ponto 38 ao ponto 46, está confrontando com o Caminho de Servidão pertencente ao imóvel matriculado sob nº 1.127, daí segue com azimute de 300°23'51" e com distância de 61,63 metros até o ponto 47, daí segue com azimute de 322°28'53" e com distância de 08,51 metros até o ponto 48, daí segue com azimute de 333°26'13" e com distância de 09,41 metros até o ponto 49, daí segue com azimute de 340°22'29" e com distância de 57,89 metros até o ponto 50, daí segue com azimute de 337°55'57" e com distância de 27,02 metros até o ponto 51, daí segue com azimute de 332°30'16" e com distância de 100,69 metros até o ponto 52, daí segue com azimute de 339°37'29" e com distância de 32,25 metros até o ponto 53, daí segue com azimute de 336°29'59" e com distância de 31,87 metros até o ponto 54, daí segue com azimute de 335°58'25" e com distância de 97,55 metros até o ponto 55, sendo que do ponto 46 ao ponto 55, está confrontando com o imóvel matriculado sob nº 1.127, daí segue com azimute de 34°28'04" e com distância de 76,91 metros até o ponto 56, daí segue com azimute de 30°36'50" e com distância de 69,94 metros até o ponto 57, daí segue com azimute de 27°19'01" e com distância de 110,62 metros até o ponto 58, daí segue com azimute de 27°19'01" e com distância de 92,65 metros até o ponto 59, daí segue com azimute de 13°59'06" e com distância de 100,06 metros até o ponto 60, daí segue com azimute de 16°49'03" e com distância de 82,01 metros até o ponto 61, daí segue com azimute de 08°18'07" e com distância de 118,37 metros até o ponto inicial 01, sendo que do ponto 55 ao ponto inicial 01 está confrontando com a Área de Domínio Público que margeia o Rio Tietê , pertencente a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Encerrando-se, assim, um polígono com área de 291.820,24 metros quadrados ou 29,1820 ha. Art. 3º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - os lotes terão área mínima de 140m² (cento e quarenta metros quadrados), com frente mínima de 7 (sete) metros; II – destinação mínima de 20% (vinte por cento) de área verde do total da área da gleba a ser loteada; III - destinação mínima de 5% (cinco por cento) de área institucional da área da gleba a ser loteada; IV – largura mínima das vias do sistema viário será de 12m (doze metros), sendo 8,00m (oito metros) de leito carroçável e 2,00m (dois metros) de passeio; V – recuo mínimo de 7,50m (sete metros e meio) para a Estrada Municipal que faz frente para as referidas áreas; Art. 4º. Fica permitida a construção de prédios, observando-se os seguintes limites: I – cada prédio terá 5 (cinco) pavimentos, compreendendo térreo e mais quatro pavimentos, sem elevador; II – estacionamento com o mínimo de 1 (uma) vaga para cada unidade habitacional, com possibilidade de vagas presas para unidades autônomas distintas, vagas específicas para portadores de necessidades especiais e idosos, com áreas de manobras e circulação dentro do lote. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 5º. – Para a implantação dos empreendimentos a que se refere esta lei, ficam condicionadas aos programas Federal, Estadual e Municipal vigente e/ou reproduzido em imóvel cujo zoneamento definido pelo Município como de interesse social. Parágrafo único. O pagamento dos tributos recolhidos antes da publicação desta Lei não gera direito à restituição. Art. 6º. Os projetos dos programas habitacionais a que se refere esta Lei terão prioridade de análise. Parágrafo único. Os projetos dos programas habitacionais a que se refere o caput deste artigo, não dispensam a observância das normas previstas no Plano Diretor do Município e na Legislação Federal e Estadual que não conflitem com esta Lei. Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE NOVEMBRO 2015. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO