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norma nº 5441/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5441 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO PARA ÁREA URBANIZÁVEL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PREVISTAS NO PLANO DIRETOR, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.441 DE 26 NOVEMBRO DE 2015. 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO PARA ÁREA URBANIZÁVEL PARA 
FINS DE IMPLANTAÇÃO ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL PREVISTAS NO 
PLANO DIRETOR, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 126/2015 – Processo nº 4270/1/2014 – PMPF 
 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Esta lei cria novas Áreas de Especiais Interesses Sociais para os fins de 
implantação de empreendimentos vinculados a programas habitacionais e fixa condições 
para a construção nos imóveis especificados no art. 2º. 
Art. 2º. Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social – AEIS, para fins de 
inclusão em programas de urbanização e produção de moradia para população de baixa 
renda, e ficam incluídas dentro do perímetro urbano do Município de Porto Feliz, a seguinte 
área: 
Um terreno, situado nos Bairro Cachoeira e Avecuia, objeto da matricula 61.015 de 14 de 
agosto de 2015, Iniciando-se no ponto 01, situado junto à Área de Domínio Público que 
margeia o Rio Tietê , pertencente a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e junto ao 
imóvel matriculado sob nº 56.917, daí segue com azimute de 98°01'51" e com distância de 
21,02 metros até o ponto 02, daí segue com azimute de 97°29'13" e com distância de 
42,20 metros até o ponto 03, daí segue com azimute de 97°26'08" e com distância de 
114,33 metros até o ponto 04, daí segue com azimute de 169°09'57" e com distância de 
49,94 metros até o ponto 05, daí segue com azimute de 86°56'01" e com distância de 
46,24 metros até o ponto 06, daí segue com azimute de 93°44'07" e com distância de 
13,68 metros até o ponto 07, daí segue com azimute de 104°14'21" e com distância de 
06,82 metros até o ponto 08, daí segue com azimute de 110°18'24" e com distância de 
06,59 metros até o ponto 09, daí segue com azimute de 122°25'16" e com distância de 
07,06 metros até o ponto 10, daí segue com azimute de 135°21'01" e com distância de 
09,70 metros até o ponto 11, daí segue com azimute de 146°22'20" e com distância de 
41,29 metros até o ponto 12, daí segue com azimute de 148°07'34" e com distância de 
42,57 metros até o ponto 13, daí segue com azimute de 153°03'55" e com distância de 
17,73 metros até o ponto 14, de coordenadas UTM SIRGAS-2000 N= 7.434.411,3045 e E= 
242.828,5181, sendo que do ponto 01 ao ponto 14, está confrontando com o imóvel 
matriculado sob nº 56.917, daí segue com azimute de 240°43'23" e com distância de 
20,66 metros até o ponto 15, daí segue com azimute de 237°17'24" e com distância de 
16,68 metros até o ponto 16, daí segue com azimute de 227°11'24" e com distância de 
13,61 metros até o ponto 17, daí segue com azimute de 222°15'03" e com distância de 
12,37 metros até o ponto 18, daí segue com azimute de 211°41'06" e com distância de 
05,75 metros até o ponto 19, daí segue com azimute de 209°12'48" e com distância de 
45,39 metros até o ponto 20, daí segue com azimute de 199°44'42" e com distância de 
19,93 metros até o ponto 21, daí segue com azimute de 195°11'54" e com distância de 
40,59 metros até o ponto 22, daí segue com azimute de 201°58'32" e com distância de 
15,80 metros até o ponto 23, daí segue com azimute de 207°04'06" e com distância de 
39,64 metros até o ponto 24, daí segue com azimute de 229°50'27" e com distância de 
04,26 metros até o ponto 25, daí segue com azimute de 188°57'12" e com distância de 
65,15 metros até o ponto 26, daí segue com azimute de 196°10'54" e com distância de 
17,06 metros até o ponto 27, daí segue com azimute de 207°00'18" e com distância de 
13,49 metros até o ponto 28, daí segue com azimute de 218°51'55" e com distância de 
17,90 metros até o ponto 29, daí segue com azimute de 241°59'07" e com distância de 
01,75 metros até o ponto 30, de coordenadas UTM SIRGAS-2000 N= 7.434.111,1306 e E= 
242.674,6298, daí segue com azimute de 241°59'07" e com distância de 06,16 metros até 
o ponto 31, daí segue com azimute de 216°09'23" e com distância de 22,89 metros até o 
ponto 32, daí segue com azimute de 206°24'31" e com distância de 30,37 metros até o 
ponto 33, daí segue com azimute de 189°14'51" e com distância de 57,06 metros até o 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ponto 34, daí segue com azimute de 182°39'14" e com distância de 41,68 metros até o 
ponto 35, daí segue com azimute de 161°23'26" e com distância de 79,57 metros até o 
ponto 36, daí segue com azimute de 164°14'47" e com distância de 104,38 metros até o 
ponto 37, daí segue com azimute de 167°42'40" e com distância de 118,49 metros até o 
ponto 38, sendo que do ponto 14 ao ponto 38, está confrontando com a Estrada 
Municipal da Cachoeira, PFZ - 149, daí segue com azimute de 261°44'06" e com 
distância de 168,88 metros até o 7/10 ponto 39, daí segue com azimute de 212°53'40" e 
com distância de 29,87 metros até o ponto 40, daí segue com azimute de 227°34'25" e 
com distância de 06,04 metros até o ponto 41, daí segue com azimute de 239°49'22" e 
com distância de 02,99 metros até o ponto 42, daí segue com azimute de 257°49'27" e 
com distância de 09,48 metros até o ponto 43, daí segue com azimute de 267°22'08" e 
com distância de 08,05 metros até o ponto 44, daí segue com azimute de 276°00'06" e 
com distância de 10,87 metros até o ponto 45, daí segue com azimute de 283°47'22" e 
com distância de 22,98 metros até o ponto 46, sendo que do ponto 38 ao ponto 46, está 
confrontando com o Caminho de Servidão pertencente ao imóvel matriculado sob nº 
1.127, daí segue com azimute de 300°23'51" e com distância de 61,63 metros até o ponto 
47, daí segue com azimute de 322°28'53" e com distância de 08,51 metros até o ponto 48, 
daí segue com azimute de 333°26'13" e com distância de 09,41 metros até o ponto 49, daí 
segue com azimute de 340°22'29" e com distância de 57,89 metros até o ponto 50, daí 
segue com azimute de 337°55'57" e com distância de 27,02 metros até o ponto 51, daí 
segue com azimute de 332°30'16" e com distância de 100,69 metros até o ponto 52, daí 
segue com azimute de 339°37'29" e com distância de 32,25 metros até o ponto 53, daí 
segue com azimute de 336°29'59" e com distância de 31,87 metros até o ponto 54, daí 
segue com azimute de 335°58'25" e com distância de 97,55 metros até o ponto 55, sendo 
que do ponto 46 ao ponto 55, está confrontando com o imóvel matriculado sob nº 
1.127, daí segue com azimute de 34°28'04" e com distância de 76,91 metros até o ponto 
56, daí segue com azimute de 30°36'50" e com distância de 69,94 metros até o ponto 57, 
daí segue com azimute de 27°19'01" e com distância de 110,62 metros até o ponto 58, daí 
segue com azimute de 27°19'01" e com distância de 92,65 metros até o ponto 59, daí 
segue com azimute de 13°59'06" e com distância de 100,06 metros até o ponto 60, daí 
segue com azimute de 16°49'03" e com distância de 82,01 metros até o ponto 61, daí 
segue com azimute de 08°18'07" e com distância de 118,37 metros até o ponto inicial 01, 
sendo que do ponto 55 ao ponto inicial 01 está confrontando com a Área de Domínio 
Público que margeia o Rio Tietê , pertencente a Procuradoria Geral do Estado de São 
Paulo. Encerrando-se, assim, um polígono com área de 291.820,24 metros quadrados ou 
29,1820 ha.
Art. 3º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: 
I - os lotes terão área mínima de 140m² (cento e quarenta metros quadrados), com frente 
mínima de 7 (sete) metros; 
II – destinação mínima de 20% (vinte por cento) de área verde do total da área da gleba a 
ser loteada; 
III - destinação mínima de 5% (cinco por cento) de área institucional da área da gleba a ser 
loteada; 
IV – largura mínima das vias do sistema viário será de 12m (doze metros), sendo 8,00m 
(oito metros) de leito carroçável e 2,00m (dois metros) de passeio; 
V – recuo mínimo de 7,50m (sete metros e meio) para a Estrada Municipal que faz frente 
para as referidas áreas; 
Art. 4º. Fica permitida a construção de prédios, observando-se os seguintes limites: 
I – cada prédio terá 5 (cinco) pavimentos, compreendendo térreo e mais quatro 
pavimentos, sem elevador; 
II – estacionamento com o mínimo de 1 (uma) vaga para cada unidade habitacional, com 
possibilidade de vagas presas para unidades autônomas distintas, vagas específicas para 
portadores de necessidades especiais e idosos, com áreas de manobras e circulação 
dentro do lote. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 5º. – Para a implantação dos empreendimentos a que se refere esta lei, ficam 
condicionadas aos programas Federal, Estadual e Municipal vigente e/ou reproduzido em 
imóvel cujo zoneamento definido pelo Município como de interesse social. 
Parágrafo único. O pagamento dos tributos recolhidos antes da publicação desta Lei não 
gera direito à restituição. 
Art. 6º. Os projetos dos programas habitacionais a que se refere esta Lei terão prioridade 
de análise. 
Parágrafo único. Os projetos dos programas habitacionais a que se refere o caput deste 
artigo, não dispensam a observância das normas previstas no Plano Diretor do Município e 
na Legislação Federal e Estadual que não conflitem com esta Lei. 
Art.7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 26 DE NOVEMBRO 2015.
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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