| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5443 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCICIO DE 2016 |
| native_id | 8479 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.443 DE 08 DEZEMBRO DE 2015. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2016. Projeto de Lei nº 113/2015 – Processo nº 4289/1/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$225.605.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 183.000.000,00 Administração Indireta 42.605.000,00 Total da Receita do Município 225.605.000,00 DESPESA Administração Direta 183.000.000,00 Administração Indireta 42.605.000.00 Total da Despesa do Município 225.605.000,00 Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 217.687.000,00 Receita Tributária 54.919.000,00 Receita de Contribuições 5.935.000,00 Receita Patrimonial 11.206.000,00 Receita de Serviços 12.873.000,00 Transferências Correntes 126.815.000,00 Outras Receitas Correntes 5.939.000,00 RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA 13.644.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 8.190.000,00 Operação de Crédito 1.000.000,00 Alienação de Bens 400.000,00 Transferências de Capital 6.790.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB -13.916.000,00 TOTAL DA RECEITA 225.605.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 190.266.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 19.659.500,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 15.679.000,00 TOTAL DA DESPESA 225.605.000,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 3.555.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 179.445.000,00 03 – SAAE 14.605.000,00 04 – INST.PREV. – PORTOPREV 28.000.000,00 TOTAL 225.605.000,00 Artigo 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 15% do orçamento das despesas a saber: I – abrir, durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento ) da despesa total fixada no artigo 5º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que viabilizem trocas entre elementos da mesma categoria programática; II – abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 5% ( cinco por cento ), da despesa total fixada no artigo 5º, amparados no superávit financeiro, no excesso de arrecadação e em empréstimos e financiamentos; III – abrir créditos adicionais até o limite consignado como reserva de contingência; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Parágrafo Primeiro - não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1 – Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 5% ( cinco por cento ) do total da despesa fixada no artigo 5º. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando – se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 08 DE DEZEMBRO 2015. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO