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norma nº 5443/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5443 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCICIO DE 2016
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.443 DE 08 DEZEMBRO DE 2015. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2016. 
Projeto de Lei nº 113/2015 – Processo nº 4289/1/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 
2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$225.605.000,00 (duzentos e 
vinte e cinco milhões, seiscentos e cinco mil reais), discriminados pelos anexos integrantes 
desta Lei, conforme demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 183.000.000,00
Administração Indireta 42.605.000,00
Total da Receita do Município 225.605.000,00
DESPESA 
Administração Direta 183.000.000,00
Administração Indireta 42.605.000.00
Total da Despesa do Município 225.605.000,00
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 217.687.000,00
Receita Tributária 54.919.000,00
Receita de Contribuições 5.935.000,00
Receita Patrimonial 11.206.000,00
Receita de Serviços 12.873.000,00
Transferências Correntes 126.815.000,00
Outras Receitas Correntes 5.939.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA￾ORÇAMENTÁRIA 13.644.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 8.190.000,00
Operação de Crédito 1.000.000,00
Alienação de Bens 400.000,00
Transferências de Capital 6.790.000,00
DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB -13.916.000,00
TOTAL DA RECEITA 225.605.000,00
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de 
Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 
DESPESAS CORRENTES 190.266.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 19.659.500,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 15.679.000,00
TOTAL DA DESPESA 225.605.000,00
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
01 – PODER LEGISLATIVO 3.555.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 179.445.000,00
03 – SAAE 14.605.000,00
04 – INST.PREV. – PORTOPREV 28.000.000,00
TOTAL 225.605.000,00
Artigo 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com 
recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, 
alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer 
ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante 
ingressado ou garantido. 
 
Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da 
Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da 
receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, 
conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. 
Artigo 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei 
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite 15% do orçamento das despesas a saber: 
I – abrir, durante o exercício créditos suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento ) da 
despesa total fixada no artigo 5º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, que viabilizem trocas entre elementos da mesma categoria 
programática; 
II – abrir créditos adicionais suplementares ate o limite de 5% ( cinco por cento ), da despesa 
total fixada no artigo 5º, amparados no superávit financeiro, no excesso de arrecadação e 
em empréstimos e financiamentos; 
III – abrir créditos adicionais até o limite consignado como reserva de contingência; 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Parágrafo Primeiro - não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 
1 – Destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e 
pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, 
despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite 
de 5% ( cinco por cento ) do total da despesa fixada no artigo 5º. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogando – se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 08 DE DEZEMBRO 2015.
 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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