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norma nº 5444/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5444 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaDispõe sobre denominação de logradouro público, e revoga a lei nº 5.403 de 26 de junho de 2015, conforme especifica, e dá outras providências.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.444 DE 08 DEZEMBRO DE 2015. 
 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E REVOGA A LEI Nº 
5.403 DE 26 DE JUNHO DE 2015, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 132/2015 – Processo nº 6256/1/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua César Ribeiro, a atual Rua Nº 1, no loteamento Vale do Sol, 
no Bairro Jardim Julita, nesta cidade, como início na Rua Projetada e término sem saída. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da 
Lei nº 5.403, de 26 de junho de 2015. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 08 DE DEZEMBRO 2015.
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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