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norma nº 5447/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5447 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM GRUPO ESCOTEIRO ALPHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.447 DE 08 DEZEMBRO DE 2015. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO 
DE BEM PÚBLICO COM GRUPO ESCOTEIRO ALPHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 140/2015 – Processo nº 4805/1/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Porto Feliz, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar 
contrato de concessão de uso de bem público com o GRUPO ESCOTEIRO ALPHA, 
entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
23.724.199/0001-04, com endereço à Avenida Dr. Antônio Pires de Almeida, nº 1763, CEP 
18540-000, tendo por objeto um terreno urbano, denominado “SISTEMA INSTITUCIONAL 
II”, do loteamento Parque Residencial Célia Maria, no Bairro Avecuia, nos termos da Minuta 
de Contrato de Concessão de uso de bem público em anexo único, parte integrante desta 
Lei. 
Art. 2º. O contrato de concessão de uso de bem público firmado entre as partes tem por 
objeto a utilização por parte do concessionário do objeto um terreno urbano, denominado 
“SISTEMA INSTITUCIONAL II”, do loteamento Parque Residencial Célia Maria, no Bairro 
Avecuia, nesta cidade, com a seguinte descrição: tem início no ponto um junto à divisa da 
propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, do ponto um segue em linha reta confrontando 
com a propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, na distância de 95,37m, até o ponto dois; 
desse ponto, segue à direita confrontando com a propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, 
na distância de 32,26m até o ponto 03; desse segue à direita confrontando com a área do 
Sistema de Lazer II, na distância de 70m até o ponto 05; desse segue à direita confrontando 
com os fundos dos lotes nos. 03, 02 e 01 da quadra “G”, do loteamento Parque Residencial 
Célia Maria, na distância de 30m até o ponto 05; desse ponto segue à esquerda, 
confrontando com o lote nº 01 da distância de 25m, até o ponto 06, localizado no 
alinhamento, da Rua Alexandre Ferrari; desse ponto segue à direta acompanhando o 
mesmo alinhamento na distância de 11,08m, até o ponto 01, ponto de partida dessa 
descrição, encerrando a área de 2.719,62m², sem qualquer benfeitoria, destinado à 
construção de unidade de escotismo, banheiros, e área livre, com alojamentos, salas, 
cozinha com o fim de utilizá-lo para apoio às crianças e os jovens, no desenvolvimento 
humano para o bem comum. 
Art. 3º. As obrigações e responsabilidades atribuídas ao concedente e ao concessionário 
constam no contrato firmado entre ambos. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 26 DE NOVEMBRO 2015.
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
ANEXO ÚNICO 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO 
Contrato de concessão de uso de bem público que entre si celebram o Município de 
Porto Feliz e o Grupo Escoteiro Alpha 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF 
sob o nº , com sede à Avenida Adhemar de Barros, nº 340, Centro, neste ato 
representado por Levi Rodrigues Vieira, Prefeito , portador da cédula de identidade RG n° 
SSP/SP e CPF/MF sob nº doravante denominado CONCEDENTE, e o GRUPO 
ESCOTEIRO ALPHA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
sob o nº 23.724.199/0001-04, com endereço à Rua Dr. Antônio Pires de Almeida, nº 1763, 
Bairro Cidade Jardim, Porto Feliz /SP, CEP 18540-000, neste ato representado por seu 
presidente Sr. Tony Jesus Silva, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG nº 
24.196.879-3SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 141.763.528-25, residente e domiciliado à 
Rua Valdemar de Almeida, nº 235, Bairro Residencial Rafael Alcalá, doravante 
denominado CONCESSIONÁRIO por este instrumento e na melhor forma de direito, 
constituem o presente contrato de CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, mediante 
cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONCEDENTE é proprietário e possuidor do objeto um 
terreno urbano, denominado “SISTEMA INSTITUCIONAL II”, do loteamento Parque 
Residencial Célia Maria, no Bairro Avecuia, nesta cidade, com a seguinte descrição: tem 
início no ponto um junto à divisa da propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, do ponto um 
segue em linha reta confrontando com a propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, na 
distância de 95,37m, até o ponto dois; desse ponto, segue à direita confrontando com a 
propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, na distância de 32,26m até o ponto 03; desse 
segue à direita confrontando com a área do Sistema de Lazer II, na distância de 70m até o 
ponto 05; desse segue à direita confrontando com os fundos dos lotes nos. 03, 02 e 01 da 
quadra “G”, do loteamento Parque Residencial Célia Maria, na distância de 30m até o 
ponto 05; desse ponto segue à esquerda, confrontando com o lote nº 01 da distância de 
25m, até o ponto 06, localizado no alinhamento, da Rua Alexandre Ferrari; desse ponto 
segue à direta acompanhando o mesmo alinhamento na distância de 11,08m, até o ponto 
01, ponto de partida dessa descrição, encerrando a área de 2.719,62m², sem qualquer 
benfeitoria, o qual será cedido em concessão de uso para o concessionário destinado , 
destinado à construção de unidade de escotismo, banheiros, e área livre, com 
alojamentos, salas, cozinha com o fim de utilizá-lo para o desenvolvimento de atividade 
ligadas à cultura e à arte e apoio às crianças e os jovens, no desenvolvimento humano 
para o bem comum, conforme estatuto do CONCESIONÁRIO. 
CLAUSULA SEGUNDA – A duração do presente contrato é pelo prazo de 30 (trinta) anos, 
a contar da data de publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, caso haja 
conveniência e interesse das partes, sendo cedido ao CONCESSIONÁRIO para: 
a) Fins educacionais, desportivos e de lazer, em projetos, ações ou programas que objetivem 
a promoção, difusão e o desenvolvimento da educação e da cultura. 
b) Promover a efetiva participação da comunidade em suas dependências externas e 
internas, no desenvolvimento de atividades que incentive a cultura a educação. 
c) Conservá-lo, mantê-lo limpa e apropriado para a realização de eventos educacionais e 
culturais. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONCESSIONÁRIO não poderá dar ao imóvel destinações 
diversas das constantes na clausula anterior, tendo o CONCEDENTE, o direito na 
utilização do imóvel para atividades de interesse da comunidade. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
CLAUSULA QUARTA – O CONCESSIONÁRIO se obriga a construir, sob as suas 
expensas, uma unidade contendo alojamentos, salas, cozinha, banheiros, e área livre para 
atividades de campo ligadas aos seus fins institucionais, devendo as obras se iniciarem no 
prazo de 06 (seis) meses e término no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da 
assinatura do presente contrato. 
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos referidos no caput desta extingue o 
presente contrato de pleno direito, revertendo ao CONCEDENTE toda e qualquer 
benfeitoria realizada no imóvel. 
CLAUSULA QUINTA – Caberá ao CONCESSIONÁRIO a responsabilidade pelos 
pagamentos de quaisquer taxas, impostos, consumo de água, energia, telefones, 
despesas de manutenção e conservação incidentes sobre o imóvel. 
CLÁUSULA SEXTA - O CONCESSIONÁRIO responsabiliza-se por todos e quaisquer 
danos, avarias, prejuízos que possam ocorrer com o imóvel no todo ou em parte 
decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigando￾se, nesses casos, a ressarcir o CONCEDENTE dos prejuízos causados ou recompor os 
imóveis ao estado físico em que se encontravam. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Caberá ao CONCEDENTE, vistoriar, a qualquer tempo, o imóvel 
cedido, em concessão de uso de bem público, e no caso de descumprimento de qualquer 
das clausulas deste contrato, devendo adotar as medidas legais cabíveis. 
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO: A presente Concessão de uso, extintguir-se-á: 
a) no prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo; 
b) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento; 
c) por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e 
antecedência mínima de seis meses; 
d) pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na 
legislação pertinente. 
Parágrafo único. Finda a concessão de uso de bem público, qualquer que seja o motivo o 
CONCESSIONÁRIO devolverá o imóvel cedido em perfeito estado de conservação e 
condições de uso, com todas as benfeitorias realizadas. 
CLÁUSULA NONA – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz/SP, 
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as 
questões oriundas de presente termo, que não puderem ser resolvidas em comum acordo. 
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de 
igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. 
Porto Feliz, _____ de ___________________ de 2015. 
Levi Rodrigues Vieira 
Prefeito 
CONCEDENTE 
Tony Jesus Silva 
Presidente – Grupo Escoteiros Alpha 
CONCESSIONÁRIO 
TESTEMUNHAS: 
Assinatura: Assinatura: 
Nome: Nome: 
RG: RG:

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