| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5447 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM GRUPO ESCOTEIRO ALPHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.447 DE 08 DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO COM GRUPO ESCOTEIRO ALPHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 140/2015 – Processo nº 4805/1/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Município de Porto Feliz, por seu Poder Executivo, autorizado a firmar contrato de concessão de uso de bem público com o GRUPO ESCOTEIRO ALPHA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.724.199/0001-04, com endereço à Avenida Dr. Antônio Pires de Almeida, nº 1763, CEP 18540-000, tendo por objeto um terreno urbano, denominado “SISTEMA INSTITUCIONAL II”, do loteamento Parque Residencial Célia Maria, no Bairro Avecuia, nos termos da Minuta de Contrato de Concessão de uso de bem público em anexo único, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O contrato de concessão de uso de bem público firmado entre as partes tem por objeto a utilização por parte do concessionário do objeto um terreno urbano, denominado “SISTEMA INSTITUCIONAL II”, do loteamento Parque Residencial Célia Maria, no Bairro Avecuia, nesta cidade, com a seguinte descrição: tem início no ponto um junto à divisa da propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, do ponto um segue em linha reta confrontando com a propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, na distância de 95,37m, até o ponto dois; desse ponto, segue à direita confrontando com a propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, na distância de 32,26m até o ponto 03; desse segue à direita confrontando com a área do Sistema de Lazer II, na distância de 70m até o ponto 05; desse segue à direita confrontando com os fundos dos lotes nos. 03, 02 e 01 da quadra “G”, do loteamento Parque Residencial Célia Maria, na distância de 30m até o ponto 05; desse ponto segue à esquerda, confrontando com o lote nº 01 da distância de 25m, até o ponto 06, localizado no alinhamento, da Rua Alexandre Ferrari; desse ponto segue à direta acompanhando o mesmo alinhamento na distância de 11,08m, até o ponto 01, ponto de partida dessa descrição, encerrando a área de 2.719,62m², sem qualquer benfeitoria, destinado à construção de unidade de escotismo, banheiros, e área livre, com alojamentos, salas, cozinha com o fim de utilizá-lo para apoio às crianças e os jovens, no desenvolvimento humano para o bem comum. Art. 3º. As obrigações e responsabilidades atribuídas ao concedente e ao concessionário constam no contrato firmado entre ambos. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE NOVEMBRO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE NOVEMBRO 2015. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO ÚNICO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO Contrato de concessão de uso de bem público que entre si celebram o Município de Porto Feliz e o Grupo Escoteiro Alpha MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede à Avenida Adhemar de Barros, nº 340, Centro, neste ato representado por Levi Rodrigues Vieira, Prefeito , portador da cédula de identidade RG n° SSP/SP e CPF/MF sob nº doravante denominado CONCEDENTE, e o GRUPO ESCOTEIRO ALPHA, entidade civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.724.199/0001-04, com endereço à Rua Dr. Antônio Pires de Almeida, nº 1763, Bairro Cidade Jardim, Porto Feliz /SP, CEP 18540-000, neste ato representado por seu presidente Sr. Tony Jesus Silva, brasileiro, casado, policial militar, portador do RG nº 24.196.879-3SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 141.763.528-25, residente e domiciliado à Rua Valdemar de Almeida, nº 235, Bairro Residencial Rafael Alcalá, doravante denominado CONCESSIONÁRIO por este instrumento e na melhor forma de direito, constituem o presente contrato de CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONCEDENTE é proprietário e possuidor do objeto um terreno urbano, denominado “SISTEMA INSTITUCIONAL II”, do loteamento Parque Residencial Célia Maria, no Bairro Avecuia, nesta cidade, com a seguinte descrição: tem início no ponto um junto à divisa da propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, do ponto um segue em linha reta confrontando com a propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, na distância de 95,37m, até o ponto dois; desse ponto, segue à direita confrontando com a propriedade de Célia Maria Alcalá Ferrari, na distância de 32,26m até o ponto 03; desse segue à direita confrontando com a área do Sistema de Lazer II, na distância de 70m até o ponto 05; desse segue à direita confrontando com os fundos dos lotes nos. 03, 02 e 01 da quadra “G”, do loteamento Parque Residencial Célia Maria, na distância de 30m até o ponto 05; desse ponto segue à esquerda, confrontando com o lote nº 01 da distância de 25m, até o ponto 06, localizado no alinhamento, da Rua Alexandre Ferrari; desse ponto segue à direta acompanhando o mesmo alinhamento na distância de 11,08m, até o ponto 01, ponto de partida dessa descrição, encerrando a área de 2.719,62m², sem qualquer benfeitoria, o qual será cedido em concessão de uso para o concessionário destinado , destinado à construção de unidade de escotismo, banheiros, e área livre, com alojamentos, salas, cozinha com o fim de utilizá-lo para o desenvolvimento de atividade ligadas à cultura e à arte e apoio às crianças e os jovens, no desenvolvimento humano para o bem comum, conforme estatuto do CONCESIONÁRIO. CLAUSULA SEGUNDA – A duração do presente contrato é pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, caso haja conveniência e interesse das partes, sendo cedido ao CONCESSIONÁRIO para: a) Fins educacionais, desportivos e de lazer, em projetos, ações ou programas que objetivem a promoção, difusão e o desenvolvimento da educação e da cultura. b) Promover a efetiva participação da comunidade em suas dependências externas e internas, no desenvolvimento de atividades que incentive a cultura a educação. c) Conservá-lo, mantê-lo limpa e apropriado para a realização de eventos educacionais e culturais. CLÁUSULA TERCEIRA – O CONCESSIONÁRIO não poderá dar ao imóvel destinações diversas das constantes na clausula anterior, tendo o CONCEDENTE, o direito na utilização do imóvel para atividades de interesse da comunidade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 CLAUSULA QUARTA – O CONCESSIONÁRIO se obriga a construir, sob as suas expensas, uma unidade contendo alojamentos, salas, cozinha, banheiros, e área livre para atividades de campo ligadas aos seus fins institucionais, devendo as obras se iniciarem no prazo de 06 (seis) meses e término no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do presente contrato. Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos referidos no caput desta extingue o presente contrato de pleno direito, revertendo ao CONCEDENTE toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel. CLAUSULA QUINTA – Caberá ao CONCESSIONÁRIO a responsabilidade pelos pagamentos de quaisquer taxas, impostos, consumo de água, energia, telefones, despesas de manutenção e conservação incidentes sobre o imóvel. CLÁUSULA SEXTA - O CONCESSIONÁRIO responsabiliza-se por todos e quaisquer danos, avarias, prejuízos que possam ocorrer com o imóvel no todo ou em parte decorrentes de ações ou omissões de seus agentes, empregados ou terceiros, obrigandose, nesses casos, a ressarcir o CONCEDENTE dos prejuízos causados ou recompor os imóveis ao estado físico em que se encontravam. CLÁUSULA SÉTIMA – Caberá ao CONCEDENTE, vistoriar, a qualquer tempo, o imóvel cedido, em concessão de uso de bem público, e no caso de descumprimento de qualquer das clausulas deste contrato, devendo adotar as medidas legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO: A presente Concessão de uso, extintguir-se-á: a) no prazo final do presente instrumento, sem renovação mediante Termo Aditivo; b) por utilização, do bem ora concedido, diversa da estipulada neste instrumento; c) por interesse de uma das partes ou necessidade imperiosa, com notificação por escrito e antecedência mínima de seis meses; d) pelo descumprimento de quaisquer das condições aqui arroladas ou dispostas na legislação pertinente. Parágrafo único. Finda a concessão de uso de bem público, qualquer que seja o motivo o CONCESSIONÁRIO devolverá o imóvel cedido em perfeito estado de conservação e condições de uso, com todas as benfeitorias realizadas. CLÁUSULA NONA – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas de presente termo, que não puderem ser resolvidas em comum acordo. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Porto Feliz, _____ de ___________________ de 2015. Levi Rodrigues Vieira Prefeito CONCEDENTE Tony Jesus Silva Presidente – Grupo Escoteiros Alpha CONCESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: Assinatura: Assinatura: Nome: Nome: RG: RG: