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norma nº 5450/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5450 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO AVECUIA AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.450 DE 17 DEZEMBRO DE 2015. 
 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE PARTE DE IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO 
AVECUIA AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 123/2015 – Processo nº 5032/1/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, o imóvel a seguir descrito: uma faixa de terreno, situado no bairro Avecuia, zona 
urbana desta cidade e distrito, município e comarca de Porto Feliz, parte do sistema de lazer 
01 do loteamento Parque Residencial Jandira Diez Alcala (matrícula 24.511), situado com 
frente para a Rua Floriano Pires, lado par, medindo de frente 6,40m em reta e mais 16,67m 
em curva, do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 7,59m confrontando com 
o lote 18 da quadra J (matricula 14.421) loteamento Jardim Tenda, do lado esquerdo mede a 
contar da frente 8,79m em curva e mais 5,00m em reta confrontando com o Sistema de azer 
01 (matricula 24.511), nos fundos mede 17,80m confrontando com Terraplan Loteamento 
PF Ltda. (matricula 33.794), encerrando a área de 129,66m², localizado a 18,03m do início 
de curvatura com a Alameda dos Sabias, na quadra completada pela Alameda dos Canários 
e Rua Alexandre Ferrari. 
Art. 2º. Fica autorizado o Município de Porto Feliz a permutar o imóvel descrito no art. 1º 
desta Lei, com a empresa Terraplan Loteamentos e Participações Ltda., CNPJ(MF) sob o nº 
67.368.880/0001-53, com sede a Rua Altino Arantes, nº 335, Centro, Sorocaba, com o 
imóvel a seguir, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e a implantação 
de equipamentos urbano e/ou comunitários: uma faixa de terreno, situado no bairro Avecuia, 
zona urbana desta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, situado com frente 
para a rua Alexandre Ferrari, lado par, medindo de frente 7,03m rumo 23º57’40”NW, do lado 
direito de quem da rua olha para o terreno mede 95,37m no rumo 71º52’26”SW, 
confrontando com o Sistema Institucional (matrícula 33793) do loteamento Parque 
Residencial Célia Maria, do lado esquerdo mede 95,37m no rumo 71º08’SW confrontando 
com o lote 01 da quadra “E” (matrícula 43.793), Sistema Institucional (matrícula 42488) e 
Sistema de Lazer (matrícula 42488), do loteamento Residencial Santa Clara, nos fundos 
mede 7,71m rumo 24º02’15”NW, confrontando com Terraplan Loteamento PFLtda 
(matrícula 33794), encerrando a área de 713,16m² localizado a 49,92m da esquina com a 
Rua Maria Joise Martins Batistela, na quadra completada pela Rua Antonio Teodoro Alcala. 
Art. 3º. A Permuta dos imóveis se fará um pelo outro, sem qualquer retorno compensatório, 
fazendo-se as transmissões livres e desembaraçadas de quaisquer ônus. 
Art. 4º. O Município de Porto Feliz fica desobrigado de quaisquer ônus ou encargos 
decorrentes da presente transação, os quais serão todos suportados pela Terraplan 
Loteamentos e Participações Ltda. 
Art. 5º. A área de terreno constante do Artigo 2º fica declarada de natureza institucional e 
como tal afetada na sua totalidade. 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do 
orçamento vigente. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE DEZEMBRO 2015. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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