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norma nº 5453/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5453 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.551, DE 27 DE MAIO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.453 DE 17 DEZEMBRO DE 2015. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.551, DE 27 DE MAIO DE 1997, CONFORME 
ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 
Projeto de Lei nº 129/2015 – Processo nº 5363/01/2015 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Esta lei altera a redação do artigo 2º e inciso VI e acrescenta o inciso X do mesmo 
artigo à Lei 3.551 de 27 de maio de 1997, que institui o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural. 
Art. 2º. O artigo 2º e seu inciso VI, da Lei de 27 de maio de 1997, passam a vigorar com a 
seguinte alteração: 
“Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 10 (dez) 
membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, sendo: 
(...) 
 VI – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes das Cooperativas do Município de 
Porto Feliz, indicados pelos seus pares. 
 (...) 
Art. 3º. A Lei 3.551, de 27 de maio de 1997, passa a vigorar acrescida do inciso X em seu 
artigo 2º, com a seguinte redação: 
 (...) 
 X – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Agronegócio do Município de Porto 
Feliz, indicados pelos seus pares. 
(...) 
 Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
 contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE DEZEMBRO 2015. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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