| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5453 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.551, DE 27 DE MAIO DE 1997, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.453 DE 17 DEZEMBRO DE 2015. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 3.551, DE 27 DE MAIO DE 1997, CONFORME ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 129/2015 – Processo nº 5363/01/2015 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Esta lei altera a redação do artigo 2º e inciso VI e acrescenta o inciso X do mesmo artigo à Lei 3.551 de 27 de maio de 1997, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 2º. O artigo 2º e seu inciso VI, da Lei de 27 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, sendo: (...) VI – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes das Cooperativas do Município de Porto Feliz, indicados pelos seus pares. (...) Art. 3º. A Lei 3.551, de 27 de maio de 1997, passa a vigorar acrescida do inciso X em seu artigo 2º, com a seguinte redação: (...) X – 01 (um) titular e 01 (um) suplente, representantes do Agronegócio do Município de Porto Feliz, indicados pelos seus pares. (...) Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE DEZEMBRO 2015. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO