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norma nº 5455/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5455 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.319, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.455 DE 17 DEZEMBRO DE 2015. 
 
 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.319, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 134/2015 – Processo nº 4361/01/2015 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Os artigos 1º e 2 º da Lei nº 5.319, de 17 de outubro de 2014, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Artigo 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, o imóvel a seguir descrito: 
Um terreno, situado neste município, com as seguintes medidas, divisas e confrontações: 
inicia-se num ponto denominado MP, geo-referenciado pelo sistema geodésico 
brasileira(SAD 69), com coordenadas UTM: X = 238 446,11 e Y = 7 432 208,53, ponto este 
cravado num vértice, dividindo-o com União São Paulo S/A Agricultura Industria e Comercio, 
daí, segue para o ponto 1 (UTM: X= 238 285,81 e Y = 7 432 417,93) com uma distancia de 
263,71 m e no rumo 37º 26´ 02´´ NW; segue para o ponto 2 (UTM: X= 238 384,89 e Y = 7 
432 495,44) com uma distancia de 125,80m e no rumo 51º 57´50´´ NE; segue para o ponto 3 
(UTM: X=238 516,22 e Y= 7 432 605,62)com uma distancia de 171,42 m e no rumo de 
50º00´16´´NE; segue para o ponto 4 (UTM: X=238 523,57 e Y= 7 432 610,84)com uma 
distancia de 9,02 m e no rumo de 54º35´41´´NE; fazendo divisa com o MP ao ponto 4 com 
União São Paulo S/A Agricultura Industria e Comercio, daí, segue para o ponto 5 (UTM: 
X=238 681,98 e Y= 7 432 470,57) com uma distancia de 211,59 m e no rumo 48º28´35´´SE; 
segue para o ponto 6 (UTM: X=238 702,66 e Y= 7 432 452,97)com uma distancia de 27,15 
m e no rumo 49º36´25´´SE; segue para o ponto 7 (UTM: X=238 717,05 e Y= 7 432 
441,66)com uma distancia de 18,30 m e no rumo 51º49´02´´SE; segue para o ponto 8 (UTM: 
X=238 736,86 e Y= 7 432 429,64)com uma distancia de 23,18 m e no rumo 58º45´02´´SE; 
segue para o ponto 8A (UTM: X=238 740,39 e Y= 7 432 428,45)com uma distancia de 3,72 
m e no rumo 71º18´45´´SE; fazendo divisa do ponto 4 ao ponto 8ª com a estrada sentido, 
Sitio Xiririca/Porto Feliz; segue para o ponto 18C (UTM: X=238 650,83 e Y= 7 432 356,38) 
com uma distancia de 114,95m e no rumo 51º10´29´SW; segue para o ponto 18B (UTM: 
X=238 649,48 e Y= 7 432 343,70) em curva de concordância à esquerda, com uma distancia 
de 14,17 m; segue para o ponto 18 A (UTM: X=238 698,36 e Y= 7 432 283,41)com uma 
distancia de 77,61 m e no rumo 39º01´38´´SE, fazendo divisa do ponto 8 A ao ponto 18 A 
com o remanescente, daí, segue para o ponto 19 (UTM: X=238 551,55 e Y= 7 432 
241,70)com uma distancia de 152,61 m e no rumo 74º08´24´´SW; segue para o ponto MP, 
inicio da descrição, com uma distancia de 110,54 m e no rumo de 72º32´37´´SW, fazendo 
divisa do ponto 18 A ao ponto MP com União São Paulo S.A. Agricultura Industria e 
Comercio , fechando assim o perímetro do polígono acima descrito, com uma área 
superficial de 101.000,00 m². 
"Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º 
desta lei com o imóvel de propriedade da Radar Propriedades Agrícolas, assim descrito: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.436.848,16 m e E 
246.839,47 m; deste, segue confrontando com a matrícula 59.343 de Radar Propriedades
Agrícolas S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 172°19' e 157,26 m até o vértice 2, 
de coordenadas N 7.436.692,66 m e E 246.863,14 m; 91°31' e 5,78 m até o vértice 3, de 
coordenadas N 7.436.692,58 m e E 246.868,94 m; 91°32' e 1,14 m até o vértice 4, de 
coordenadas N 7.436.692,57 m e E 246.870,07 m; 171°27' e 115,07 m até o vértice 5, de 
coordenadas N 7.436.579,05 m e E 246.889,10 m; deste, segue confrontando com Estrada 
Municipal Porto Feliz, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°44' e 1,08 m até o vértice 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
6, de coordenadas N 7.436.578,96 m e E 246.888,01 m; 266°32' e 4,08 m até o vértice 7, de 
coordenadas N 7.436.578,64 m e E 246.883,95 m; 266°15' e 8,47 m até o vértice 8, de 
coordenadas N 7.436.577,97 m e E 246.875,51 m; 267°47' e 24,82 m até o vértice 9, de 
coordenadas N 7.436.576,58 m e E 246.850,71 m; 270°42' e 24,92 m até o vértice 10, de 
coordenadas N 7.436.576,47 m e E 246.825,79 m; 268°56' e 25,04 m até o vértice 11, de 
coordenadas N 7.436.575,58 m e E 246.800,77 m; 269°29' e 24,46 m até o vértice 12, de 
coordenadas N 7.436.574,96 m e E 246.776,31 m; 268°47' e 21,99 m até o vértice 13, de 
coordenadas N 7.436.574,12 m e E 246.754,30 m; 269°16' e 21,79 m até o vértice 14, de 
coordenadas N 7.436.573,46 m e E 246.732,52 m; 269°23' e 23,27 m até o vértice 15, de 
coordenadas N 7.436.572,83 m e E 246.709,24 m; 271°56' e 23,68 m até o vértice 16, de 
coordenadas N 7.436.573,21 m e E 246.685,56 m; 272°36' e 22,92 m até o vértice 17, de 
coordenadas N 7.436.573,87 m e E 246.662,66 m; 266°44' e 21,62 m até o vértice 18, de 
coordenadas N 7.436.572,29 m e E 246.641,07 m; 264°23' e 22,32 m até o vértice 19, de 
coordenadas N 7.436.569,73 m e E 246.618,90 m; 264°01' e 23,37 m até o vértice 20, de 
coordenadas N 7.436.566,90 m e E 246.595,68 m; 262°40' e 23,17 m até o vértice 21, de 
coordenadas N 7.436.563,55 m e E 246.572,75 m; 261°14' e 22,22 m até o vértice 22, de 
coordenadas N 7.436.559,78 m e E 246.550,83 m; 261°40' e 20,61 m até o vértice 23, de 
coordenadas N 7.436.556,46 m e E 246.530,50 m; 263°10' e 20,71 m até o vértice 24, de 
coordenadas N 7.436.553,66 m e E 246.509,96 m; 264°03' e 12,78 m até o vértice 25, de 
coordenadas N 7.436.552,10 m e E 246.497,28 m; deste, segue confrontando com a 
matrícula 30.145 de Prefeitura Municipal de Porto Feliz, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 351°50' e 147,06 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.436.697,37 m e E 
246.473,94 m; 351°08' e 111,49 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.436.807,25 m e E 
246.454,90 m; deste, segue confrontando com a matrícula 59.343 de Radar Propriedades 
Agrícolas S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 83°55'40" e 386,74 m até o vértice 
1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no 
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum 
o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no 
plano de projeção U T M." 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente as constantes das Leis nº 5.363 de 10 de abril de 2015 e Lei nº 
5319, de 17 de outubro de 2.014. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2015. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE DEZEMBRO 2015. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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