| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5456 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 146/2015 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE -, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.456 DE 17 DEZEMBRO DE 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 146/2015 – Processo nº 5847/01/2015 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ-APAE-, para o exercício de 2016, repasse no valor de R$ 617.783,92 seiscentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), divididos em 11 parcelas mensais e consecutivas de R$ 47.521,84 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos) e uma parcela no valor de R$ 95.043,68 (noventa e cinco mil e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) no mês de dezembro, sendo metade desse valor destinado à folha de pagamento e a outra metade referente ao décimo terceiro salário. §1º Os prazos e condições previstas no Anexo Único – Termo de Convênio, que faz parte integrante da presente Lei, poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. §2º A contribuição mensal a que se refere o caput deste artigo poderá ser reajustada à época e de acordo com o índice de reajuste salarial concedido aos servidores públicos da Municipalidade. Art. 2º. A entidade conveniada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2015. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE DEZEMBRO 2015. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO