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norma nº 5461/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5461 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.174, DE 10 DE JULHO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.461 DE 25 FEVEREIRO DE 2016. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.174, DE 10 DE JULHO DE 2013, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 144/2015 – Processo nº 2032/01/2015 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Os artigos 1º e 4 º da Lei nº 5.174, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1º. Fica denominada Alameda das Araras, com início na Rua D e término sem saída, a 
atual Rua C do Loteamento Santa Marina, localizado no Bairro Indaiatuba, neste município.” 
"Art. 4º. Fica denominada Alameda Dos Esquilos, com início e término na Avenida 7, a atual 
Rua A + Rua E do Loteamento Santa Marina, localizado no Bairro Indaiatuba, neste 
município.” 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente as constantes da Lei nº 5.174 de 10 de Julho de 2013. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE FEVEREIRO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE FEVEREIRO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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