| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5461 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.174, DE 10 DE JULHO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.461 DE 25 FEVEREIRO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.174, DE 10 DE JULHO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 144/2015 – Processo nº 2032/01/2015 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Os artigos 1º e 4 º da Lei nº 5.174, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. Fica denominada Alameda das Araras, com início na Rua D e término sem saída, a atual Rua C do Loteamento Santa Marina, localizado no Bairro Indaiatuba, neste município.” "Art. 4º. Fica denominada Alameda Dos Esquilos, com início e término na Avenida 7, a atual Rua A + Rua E do Loteamento Santa Marina, localizado no Bairro Indaiatuba, neste município.” Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei nº 5.174 de 10 de Julho de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE FEVEREIRO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE FEVEREIRO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO