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norma nº 5463/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5463 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.463 DE 25 FEVEREIRO DE 2016. 
 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Projeto de Lei nº 10/2016 – Processo nº 204/01/2016 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz, no período de 13 a 15 de março de 2016, a título de apoio logístico 
para a Romaria Porto Feliz/Pirapora: 
I - Um caminhão gaiola 3/4 de propriedade do Município, para o transporte 
de animais e emergências; 
II - Um caminhão carroceria aberta de propriedade do Município, para o 
transporte de charretes; 
III - Um caminhão pipa de propriedade do Município, para o transporte de 
água para os animais; 
IV – Uma ambulância de propriedade do Município para acompanhamento e 
socorro; 
V - Uma camionete de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi de propriedade do Município, para o transporte da 
alimentação. 
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação 
dos Romeiros de Porto Feliz com a importância de R$ 9.960,00 (nove mil novecentos e 
sessenta reais) para cobrir despesas com locação de caminhão truck grande; pouso de 
romeiros na cidade de Cabreúva; contratação de serviço de agentes de com 01 veículo e 04 
motocicletas para auxiliar na segurança dos romeiros; locação de banheiros químicos; 
locação de tenda; estacionamento na cidade de Pirapora do Bom Jesus; e transmissão da 
missa por rádio. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Parágrafo único. A prestação de contas relativa ao valor mencionado neste 
artigo deverá ser feita junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo do 
Município de Porto Feliz, impreterivelmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da 
data da publicação desta lei. 
Art. 3º. Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de 
Exposições, pelos romeiros, no dia 14 de março de 2015, das 14h00min às 17h00min, para 
os preparativos da partida da romaria. 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE FEVEREIRO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE FEVEREIRO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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