| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5466 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNCIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ - ARESPCJ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.466 DE 07 MARÇO DE 2016. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARESPCJ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 11/2016 – Processo nº **/01/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – ARESPCJ, associação pública na forma de consórcio público de direito público, CNPJ/MF nº 13.750.681/0001-57, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua José Ferreira Aranha, nº 138, Bairro Girassol, nos termos da presente Lei e a repassar mensalmente a importância de até 0,30% (trinta centésimos por cento) da receita liquida corrente dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, deduzidas as Receitas Patrimoniais, sempre referente ao exercício anterior, de acordo com o incluso Convenio apresentado pela ARESPCJ. Art. 2º - Para a plena execução da autorização legislativa, deverá ser firmado Convênio de Cooperação entre a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e o Município de Porto Feliz, cabendo à Agência Reguladora a prestação de contas ao Município, nos prazos regulamentares e de acordo com a legislação vigente. Parágrafo Único – O convênio a ser celebrado entre as partes respeitará as minutas anexas, partes integrantes desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.287, de 17 de Junho de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO