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norma nº 5466/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5466 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNCIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ - ARESPCJ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.466 DE 07 MARÇO DE 2016. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A 
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS 
PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – ARESPCJ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Projeto de Lei nº 11/2016 – Processo nº **/01/2016 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação 
com a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari 
e Jundiaí – ARESPCJ, associação pública na forma de consórcio público de direito público, 
CNPJ/MF nº 13.750.681/0001-57, com sede na cidade de Americana, Estado de São Paulo, na 
Rua José Ferreira Aranha, nº 138, Bairro Girassol, nos termos da presente Lei e a repassar 
mensalmente a importância de até 0,30% (trinta centésimos por cento) da receita liquida corrente 
dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, deduzidas as Receitas 
Patrimoniais, sempre referente ao exercício anterior, de acordo com o incluso Convenio 
apresentado pela ARESPCJ. 
Art. 2º - Para a plena execução da autorização legislativa, deverá ser firmado Convênio de 
Cooperação entre a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios 
Piracicaba, Capivari e Jundiaí e o Município de Porto Feliz, cabendo à Agência Reguladora a 
prestação de contas ao Município, nos prazos regulamentares e de acordo com a legislação 
vigente. 
Parágrafo Único – O convênio a ser celebrado entre as partes respeitará as minutas anexas, 
partes integrantes desta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 5.287, de 17 de Junho de 2014. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 
07 DE MARÇO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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