| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5467 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ '''', CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.467 DE 07 MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 14/2016 – Processo SAAE nº 158/01/2016 LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento-Programa do exercício de 2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz no valor global de R$ 590.477,40 (Quinhentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta Centavos), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 – Manutenção da Diretoria de Administração e Finanças Categoria Econômica: 3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais Valor do Crédito: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) UNIDADE: 03 – DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.2.021 – Setorização e Automação Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 176.953,13 (Cento e Setenta e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta e Três Reais e Treze Centavos) Funcional Programática: 17.512.0003.1.024 – Modernização da Estação de Tratamento de Água Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 133.524,27 (Cento e Trinta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Vinte e Sete Centavos) Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 – Manutenção da Diretoria Técnica e Operacional Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: R$ 590.477,40 (Quinhentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta Centavos). Art. 2º Art. 2º - A cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no artigo 1º, no valor de R$ 590.477,40 (Quinhentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta Centavos), dar-se-á da seguinte forma: Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 I - Superávit financeiro, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; II – Anulação parcial de saldo de dotação orçamentária na ordem R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos do Inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. III – Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, no valor de R$ 133.524,27 (cento e trinta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme contrato Fehidro nº 451/2015. IV - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, no valor de R$ 176.953,13 (cento e setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e treze centavos), conforme contrato Fehidro nº 463/2015 Art. 3º A anulação parcial, a que se refere o artigo anterior, ocorrerá na seguinte dotação: ÓRGÃO: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 – Manutenção da Diretoria Técnica Operacional Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente Valor da Anulação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO