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norma nº 5467/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5467 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SISTEMA AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ '''', CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.467 DE 07 MARÇO DE 2016. 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 14/2016 – Processo SAAE nº 158/01/2016 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Art. 1º Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento-Programa do 
exercício de 2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz no valor global 
de R$ 590.477,40 (Quinhentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e 
Quarenta Centavos), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: 
ÓRGÃO: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
UNIDADE: 02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 – Manutenção da Diretoria de Administração e 
Finanças 
Categoria Econômica: 3.3.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais 
Valor do Crédito: R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) 
UNIDADE: 03 – DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL
Funcional Programática: 17.512.0003.2.021 – Setorização e Automação 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 176.953,13 (Cento e Setenta e Seis Mil, Novecentos e Cinquenta e Três 
Reais e Treze Centavos) 
Funcional Programática: 17.512.0003.1.024 – Modernização da Estação de Tratamento de 
Água 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 133.524,27 (Cento e Trinta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Quatro 
Reais e Vinte e Sete Centavos) 
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 – Manutenção da Diretoria Técnica e 
Operacional 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Valor do Crédito: R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) 
TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: R$ 590.477,40 (Quinhentos e Noventa 
Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta Centavos).
Art. 2º Art. 2º - A cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no artigo 1º, no valor 
de R$ 590.477,40 (Quinhentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Setenta e Sete Reais e 
Quarenta Centavos), dar-se-á da seguinte forma: 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
I - Superávit financeiro, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal 
n.º 4.320 de 17 de março de 1964; 
II – Anulação parcial de saldo de dotação orçamentária na ordem R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais), nos termos do Inciso III, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de 
março de 1964. 
III – Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos 
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, no valor de R$ 133.524,27 (cento e 
trinta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos), conforme contrato 
Fehidro nº 451/2015. 
IV - Recursos oriundos de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos 
do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, no valor de R$ 176.953,13 (cento e 
setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e treze centavos), conforme contrato 
Fehidro nº 463/2015 
Art. 3º A anulação parcial, a que se refere o artigo anterior, ocorrerá na seguinte dotação: 
ÓRGÃO: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ
UNIDADE: 03 - DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL
Funcional Programática: 17.512.0003.2.051 – Manutenção da Diretoria Técnica Operacional
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente 
Valor da Anulação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 07 DE MARÇO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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