| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5469 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5369 DE 17 DE ABRIL DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNCIPAIS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.469 DE 07 MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.369 DE 17 DE ABRIL DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 16/2016 – Processo nº 1218/01/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica reajustado para R$ 190,00 (cento e noventa reais) o valor do auxílio alimentação previsto na Lei Municipal nº 5.369 de 17 de abril de 2015, concedido a todos os servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz-PORTOPREV Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo, abrange os servidores do Legislativo e das Autarquias, conforme Lei Municipal nº 5.369 de 17 de abril de 2015. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro de 2016. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO