| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5470 / 2016 |
| Date | 2016-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.470 DE 15 MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 12/2016 – Processo nº 1378/01/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 2.056.000,00 (dois milhões e cinquenta e seis mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.1051 – Constr./Reforma de Unidades de Saúde (fonte 5) 44.90.51 – Obras e Instalações .................................................................+ R$ 326.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.1052 – Constr./Reforma de Unidades Escolares (fonte 5) 44.90.51 – Obras e Instalações...................................................................+ R$ 1.730.000,00 TOTAL .......................................................................................................+ R$ 2.056.000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ R$ 326.000,00 será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de recursos do Fundo Nacional de Saúde – Programa de Requalificação de UBS/Construção e com Superávit Financeiro no valor de R$ 1.730.000,00 provenientes dos recursos do QESE. TOTAL .................................................................................................... – R$ 2.056.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO