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norma nº 5472/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5472 / 2016
Date 2016-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2011 QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, JÁ ALTERADA PELA LEI Nº 5.371, DE 17 DE ABRIL DE 2015
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.472 DE 23 MARÇO DE 2016. 
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2011 QUE 
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, JÁ ALTERADA PELA LEI Nº 5.371, DE 17 DE ABRIL DE 2015. 
Projeto de Lei nº 17/2016 – Processo nº 1479/01/2016 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - A Lei nº 4974, de 10 de agosto de 2011, já alterada pela Lei nº 5.371 de 
17 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica fixado em R$ 19.325,92 (dezenove mil, trezentos e vinte e cinco 
reais e noventa e dois centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 
2013-2016, conforme revisão geral de 11,31% concedido aos servidores públicos 
municipais. 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$9.663,09 (nove mil, 
seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), para a legislatura 2013/2016, conforme 
revisão geral de 11,31% concedido aos servidores públicos municipais. 
Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$8.130,06 (oito 
mil, cento e trinta reais e seis centavos), para a legislatura 2013/2016, conforme revisão 
geral de 11,31% concedido aos servidores públicos municipais. 
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na 
mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de 
índices. 
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
recursos orçamentários próprios. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2016.” 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE MARÇO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 23 DE MARÇO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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