| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5472 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2011 QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, JÁ ALTERADA PELA LEI Nº 5.371, DE 17 DE ABRIL DE 2015 |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.472 DE 23 MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2011 QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, JÁ ALTERADA PELA LEI Nº 5.371, DE 17 DE ABRIL DE 2015. Projeto de Lei nº 17/2016 – Processo nº 1479/01/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A Lei nº 4974, de 10 de agosto de 2011, já alterada pela Lei nº 5.371 de 17 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica fixado em R$ 19.325,92 (dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2013-2016, conforme revisão geral de 11,31% concedido aos servidores públicos municipais. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$9.663,09 (nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), para a legislatura 2013/2016, conforme revisão geral de 11,31% concedido aos servidores públicos municipais. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$8.130,06 (oito mil, cento e trinta reais e seis centavos), para a legislatura 2013/2016, conforme revisão geral de 11,31% concedido aos servidores públicos municipais. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2016.” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 23 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO