| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5474 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.474 DE 28 MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 18/2016 – Processo nº 205/01/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar a subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, no valor de R$ 224.633,30 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos), depositados na conta do FUMCAD provenientes de doações realizadas por contribuintes em suas declarações de ajuste anual do imposto de renda do ano de 2015, conforme dispõe o art. 260, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90. Art. 2º. A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo e na forma da lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO