| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5475 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.475 DE 31 MARÇO DE 2016. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 22/2016 – Processo nº 1596/01/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 5.404.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.04 – Guarda Civil Municipal 06.182.0004.1005 – Material permanente 4490.52 – Equip. e Material Permanente ................................................ + R$ 25.000,00 06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3390.30 – Material de consumo ............................................................. + R$ 200.000,00 3390.39 – Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica ................................. + R$ 25.000,00 02.01.05 – Fundo Especial de Bombeiros - Febom 06.182.0004.2019 – Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica ................................ + R$ 9.000,00 02.01.06 – Coordenadoria de Trânsito 15.452.0004.1005 - Material permanente 4490.52 – Equip. e Material Permanente ............................................... + R$ 10.000,00 15.452.0004.2019 – Manutenção de Departamento 3390.39 – Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica ................................ + R$ 10.000,00 02.01.07 – Defesa Civil 06.122.0004.1005 - Material permanente 4490.52 – Equip. e Material Permanente ............................................... + R$ 24.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006. 1005 - Material permanente 4490.52 – Equip. e Material Permanente .............................................. + R$ 61.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.2019 – Manutenção do Departamento 3390.39 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica (fonte 2) ..............................+ R$ 1.600.000,00 3390.39 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica (fonte 5) ..............................+ R$ 2.400.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 15.122.0008.2019 – Manutenção do Departamento 3390.30 – Material de Consumo .......................................................... + R$ 1.040.000,00 Página 2 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 TOTAL .............................................................................................+ R$ 5.404.000,00 ARTIGO 2º - Para a cobertura parcial do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR que trata o artigo anterior, será utilizado ANULAÇÃO parcial das seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – GABINETE DO PREFEITO 02.01.05 – Fundo Especial de Bombeiros - Febom 06.182.0004.1005 – Material permanente 4490.52 – Equip. e Material Permanente ............................................ - R$ 7.000,00 06.182.0004.2019 – Manutenção de Departamento 3390.36 – Outros serv. Terceiros – pessoa física .............................. - R$ 2.000,00 02.01.06 – Coordenadoria de Trânsito 15.452.0004.2019 – Manutenção de Departamento 3190.04 – Contratação por tempo determinado .................................. - R$ 10.000,00 33190.16 – Outras Despesas Variáveis pessoal civil .......................... – R$ 10.000,00 02.01.07 – Defesa Civil 06.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 3390.30 – Material de consumo ......................................................... – R$ 12.000,00 3390.39 – Outros serviços de.terceiros pessoa jurídica ....................... – R$ 12.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 3390.39 – Outros serviços de.terceiros pessoa jurídica (fonte 1)........... – R$ 61.000,00 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 02.05.04 – Fundo Municipal Habitação Interesse Social 16.482.0008.1061 – Ref/Const. Habitação Interesse Social 4490.51 – Obras e Instalações........................................................... – R$ 50.000,00 4590.61 – Aquisição de Imóveis ........................................................ – R$ 50.000,00 02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frotas 15.122.0008.1005 – Material Permanente 4490.52 – Equip. e Material Permanente ............................................ – R$ 50.000,00 02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 15.122.0008.1005 – Material Permanente 4490.52 – Equip. e Material Permanente .............................................. – R$ 50.000,00 15.122.0008.1006 – Obras e Instalações 4490.51 – Obras e Instalações.............................................................. – R$ 90.000,00 15.452.0008.1056 – Construção de Jazigos 4490.51 – Obras e Instalações.............................................................. – R$ 50.000,00 15.451.0008.1057 – Obras de Infra Estrutura (fonte 1) 4490.51 – Obras e Instalações............................................................... – R$ 660.000,00 15.451.0008.1059 – Àrea de Lazer, praças e jardins 4490.51 – Obras e Instalações................................................................ – R$ 40.000,00 TOTAL ................................................................................................... - R$ 1.154.000,00 ARTIGO 3º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 1.600.000,00 será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de recursos do Convênio para Transporte Escolar celebrado com a Secretaria de Estado da Página 3 de 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Educação e com Superávit Financeiro no valor de R$ 2.650.000,00 sendo R$ 2.400.000,00 provenientes de recursos do QESE e R$ 250.000,00 de recursos próprios. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE MARÇO DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 31 DE MARÇO 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO