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norma nº 5475/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5475 / 2016
Date 2016-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.475 DE 31 MARÇO DE 2016. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 22/2016 – Processo nº 1596/01/2016 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto 
Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 5.404.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e 
quatro mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01.04 – Guarda Civil Municipal 
06.182.0004.1005 – Material permanente 
4490.52 – Equip. e Material Permanente ................................................ + R$ 25.000,00 
06.182.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de consumo ............................................................. + R$ 200.000,00 
3390.39 – Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica ................................. + R$ 25.000,00 
02.01.05 – Fundo Especial de Bombeiros - Febom 
06.182.0004.2019 – Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica ................................ + R$ 9.000,00 
02.01.06 – Coordenadoria de Trânsito 
15.452.0004.1005 - Material permanente 
4490.52 – Equip. e Material Permanente ............................................... + R$ 10.000,00
15.452.0004.2019 – Manutenção de Departamento 
3390.39 – Outros serv. Terceiros – pessoa jurídica ................................ + R$ 10.000,00 
02.01.07 – Defesa Civil 
06.122.0004.1005 - Material permanente 
4490.52 – Equip. e Material Permanente ............................................... + R$ 24.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006. 1005 - Material permanente 
4490.52 – Equip. e Material Permanente .............................................. + R$ 61.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.39 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica (fonte 2) ..............................+ R$ 1.600.000,00 
3390.39 – Outros Serv. Terc. Pes. Jurídica (fonte 5) ..............................+ R$ 2.400.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
15.122.0008.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de Consumo .......................................................... + R$ 1.040.000,00 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
TOTAL .............................................................................................+ R$ 5.404.000,00 
 
ARTIGO 2º - Para a cobertura parcial do CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR que trata o artigo anterior, será utilizado ANULAÇÃO parcial das 
seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01.05 – Fundo Especial de Bombeiros - Febom 
06.182.0004.1005 – Material permanente 
4490.52 – Equip. e Material Permanente ............................................ - R$ 7.000,00 
06.182.0004.2019 – Manutenção de Departamento 
3390.36 – Outros serv. Terceiros – pessoa física .............................. - R$ 2.000,00 
02.01.06 – Coordenadoria de Trânsito 
15.452.0004.2019 – Manutenção de Departamento 
3190.04 – Contratação por tempo determinado .................................. - R$ 10.000,00 
33190.16 – Outras Despesas Variáveis pessoal civil .......................... – R$ 10.000,00 
02.01.07 – Defesa Civil 
06.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.30 – Material de consumo ......................................................... – R$ 12.000,00
3390.39 – Outros serviços de.terceiros pessoa jurídica ....................... – R$ 12.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2019 – Manutenção do Departamento 
3390.39 – Outros serviços de.terceiros pessoa jurídica (fonte 1)........... – R$ 61.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, PLANEJ. URBANO E HABITAÇÃO 
02.05.04 – Fundo Municipal Habitação Interesse Social 
16.482.0008.1061 – Ref/Const. Habitação Interesse Social 
4490.51 – Obras e Instalações........................................................... – R$ 50.000,00 
4590.61 – Aquisição de Imóveis ........................................................ – R$ 50.000,00
02.05.06 – Diretoria de Manutenção e Gestão de Frotas 
15.122.0008.1005 – Material Permanente 
4490.52 – Equip. e Material Permanente ............................................ – R$ 50.000,00 
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
15.122.0008.1005 – Material Permanente 
4490.52 – Equip. e Material Permanente .............................................. – R$ 50.000,00 
15.122.0008.1006 – Obras e Instalações 
4490.51 – Obras e Instalações.............................................................. – R$ 90.000,00 
15.452.0008.1056 – Construção de Jazigos 
4490.51 – Obras e Instalações.............................................................. – R$ 50.000,00 
15.451.0008.1057 – Obras de Infra Estrutura (fonte 1) 
4490.51 – Obras e Instalações............................................................... – R$ 660.000,00 
15.451.0008.1059 – Àrea de Lazer, praças e jardins 
4490.51 – Obras e Instalações................................................................ – R$ 40.000,00 
TOTAL ................................................................................................... - R$ 1.154.000,00 
ARTIGO 3º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º, no valor de 
R$ 1.600.000,00 será coberto com o Excesso de Arrecadação provenientes de 
recursos do Convênio para Transporte Escolar celebrado com a Secretaria de Estado da 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
Educação e com Superávit Financeiro no valor de R$ 2.650.000,00 sendo R$ 
2.400.000,00 provenientes de recursos do QESE e R$ 250.000,00 de recursos próprios. 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 31 DE MARÇO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 31 DE MARÇO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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