| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5478 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.478 DE 25 ABRIL DE 2016. ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 23/2016 – Processo nº 2134/01/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$ 19.325,92 (dezenove mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2017-2020. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$9.663,09 (nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), para a legislatura 2017/2020. Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$8.130,06 (oito mil, cento e trinta reais e seis centavos), para a legislatura 2017/2020. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE ABRIL 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO