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norma nº 5478/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5478 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.478 DE 25 ABRIL DE 2016. 
 
ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017-2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 23/2016 – Processo nº 2134/01/2016 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica fixado em R$ 19.325,92 (dezenove mil, trezentos e vinte e cinco 
reais e noventa e dois centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 
2017-2020. 
 Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$9.663,09 (nove mil, 
seiscentos e sessenta e três reais e nove centavos), para a legislatura 2017/2020. 
 Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$8.130,06 (oito mil, 
cento e trinta reais e seis centavos), para a legislatura 2017/2020. 
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na 
mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de 
índices. 
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de 
recursos orçamentários próprios. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2017, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE ABRIL 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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