| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5479 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIESP S.A, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.479 DE 25 ABRIL DE 2016. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIESP S.A, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Projeto de Lei nº 24/2016 – Processo nº 730/01/2016 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Uniesp S.A, com o objetivo de cooperação mútua para o incentivo ao desenvolvimento técnico profissional dos servidores públicos do município e de seus dependentes, conforme termo de convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º. O convênio mencionado no artigo anterior obedecerá aos termos descritos na minuta de convênio anexa, que faz parte integrante desta lei. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2016. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE ABRIL 2016. RENATA PIAZZA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 CONVÊNIO EDUCACIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIACOM RESPONSABILIDADE SOCIAL FIRMADO ENTRE A UNIESP S.A e MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ Pelo presente instrumento, as partes: UNIESP S.A., inscrita no CNPJ sob o no 19.347.410/0001-31, com cede na Rua Três de Dezembro, 38, Sé, São Paulo/SP, CEP 01014-020, e suas Faculdades, por seu representante legal o Sr. JOSE FERNANDO PINTO DA COSTA, brasileiro, engenheiro civil, portador do RG no 6.551.597-3. SSP/SP e do CPF Ro 780.031.488-04, doravante denominada simplesmente UNIESP, e do outro lado: O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede na Rua Ademar de Barros, 340, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.481/0001-98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Levi Rodrigues Vieira, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG. nº. 14.306.310 e CPF/MF nº 021.025.188-33, doravante designado simplesmente INSTITUIÇÃO PARCEIRA. Coparticipação Fundação Uniesp Teleducação, CNPJ no 03.802.620/0001-32, com sede na Rua Pernambuco, 17-05, Centro, Pres. Epitácio, São Paulo/SP. doravante denominada UNIESP SOLIDARIA. Resolvem, em comum acordo, firmar o presente CONVENIO EDUCACIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM RESPONSABILIDADE SOCIAL nos moldes a seguir estipulados: 1 - DO OBJETO 1.1. O presente convênio tem por objetivo a cooperação interinstitucional para concessão de descontos aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, ingressantes advindos da INSTITUIÇÃO PARCEIRA nos cursos mantidos pelas Faculdades parceiras da UNIESP 1.2. Por meio deste convênio, os beneficiários descritos na cláusula segunda poderão solicitar o desconto previsto na cláusula terceir, com validade para ingresso via vestibular ou transferência, em qualquer uma das Unidades/Faculdades Parceiras da UNIESP, em quaisquer cursos e turnos em funcionamento respeitado o limite semestral de vagas disponíveis. 2 - DOS BENEFICIARIOS 2.1. Consideram-se beneficiários os funcionários (ativos), seus dependentes (cônjuge, ascendente e descendente) da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, ingressantes, por vestibular ou transferência, em um dos cursos ministrados pela UNIESP, desde que não sejam ex-alunos das Faculdades da UNIESP. , 2.2. A comprovação do vínculo com a INSTITUIÇÃO PARCEIRA caberá ao beneficiário e será realizada tanto no ato da matrícula quanto na rematrícula, mediante a apresentação de comprovante de rendimentos e/ou declaração de vínculo emitida pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA. 3. DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO/BOLSA CONVENIO 3. 1. A UNIESP concederá descontos aos beneficiários da INSTITUIÇÃO PARCEIRA de acordo com as proporções e critérios abaixo elencados, devendo manifestar opção no ato da matrícula: I) Desconto de até 30% (trinta por cento) para grupos de beneficiários ingressantes a partir da data da assinatura do presente convênio e oriundos da INSTITUIÇÃO PARCEIRA, sem a necessidade de desenvolvimento de atividades de contrapartida social e com possibilidade de inclusão cumulativa em projeto próprio da Uniesp S.A - UNIESP100 , respeitadas as normas do Regulamento e o Contrato do Projeto e de acordo com o percentual progressivo abaixo descrito: a. Desconto de 10% (dez por cento) na mensalidade, para grupos de 01 a 19 alunos ingressantes; b. Desconto de 20% (vinte por cento) na mensalidade. para grupos de 20 a 29 alunos ingressantes; c. Desconto de 30% (trinta por cento) na mensalidade para grupos de mais de 30 alunos ingressantes. II) Desconto de 50% (cinquenta por cento) na mensalidade. condicionado ao desenvolvimento de 6 (seis) horas semanais de atividades de contrapartida social e/ou de extensão, sem possibilidade de inclusão cumulativa em projeto próprio denominado UNIESP100 , ou outros Projetos. 3.2. O controle acerca da quantidade de beneficiários ingressantes pelo presente Convênio para cômputo dos descontos descritos no item I do caput caberá à Unidade/Faculdade Parceira da UNIESP, e será acompanhado pelo Departamento de Recebíveis, podendo ser demonstrado pela parte interessada. 3.3. Entende-se por contrapartida social as atividades voltadas a promoção do desenvolvimento humano e social, realizadas em projetos da própria INSTITUIÇÃO PARCEIRA, ou de instituições sem fins lucrativos, entidades ou órgãos sociais públicos como asilos, creches, hospitais, entre outros, desde que cadastradas perante a Instituição de Ensino para o desenvolvimento desta atividade; ou, ainda, na própria Instituição de Ensino Superior - IES em projetos de extensão, tais como Núcleo de Prática Jurídica, Empresa Junior, Brinquedoteca, entre outros, mediante disponibilidade da IES e de acordo com o curso. 4 - DO PAGAM ENTO 4.1. O pagamento das mensalidades escolares é de integra responsabilidade dos beneficíários, eximindo-se totalmente a INSTITUIÇÃO PARCEIRA da referida obrigação, tendo coma vencimento obrigatório até o dia 5º (quinto) dia útil de cada mês, conforme Portaria de Mensalidades, divulgada no site da Faculdade. 4.2. Sem prejuízo do quanto previsto no contrato de prestação de serviços educacionais ajustado, o beneficiário Página 3 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 perderá desconto previsto na cláusula 3.1, independente de aviso ou notificação, nos casos em que: I - Realizar o pagamento após a data de vencimento. II - Deixar de realizar, integral ou parcialmente, as horas de atividades dispostas no item II da cláusula terceira, ou deixar de comprová-las, conforme disposto na c1áusula 7.3. III- For extinto o vínculo de que trata a c1áusula 2.2. IV - For detectada mora de 02 (duas) mensalidades, consecutivas ou não, por mais de 60 (sessenta) dias. 4.3. Os efeitos da perda do benefício, nas hipóteses previstas no artigo anterior, serão aplicados apenas às mensalidades em aberto e às futuras, de forma alguma alterarão a situação das parcelas quitadas. 5 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA UNIESP 5.1. Cabe a UNIESP conceder o desconto aos beneficiários, nos moldes da c1áusula terceira e incluir em seu histórico escolar a carga horária das atividades de extensão desenvolvidas. 5.2. Cabe a UNIESP providenciar para que as Faculdades em que haja beneficiários indicados pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA, mantenha seu cadastro atualizado para cumprimento dente convênio. 6 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES INSTITUIÇÃO PARCEIRA 6.1. Caberá à INSTITUIÇÃO PARCEIRA preencher a ficha de Cadastro de Cooperação e Parceria constante do Anexo I desde termo, apresentar a documentação constante do seu anexo II e divulgar amplamente aos beneficiários a existência do presente convênio. 7 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIARIOS 7.1. Caberá aos BENEFICIARIOS 7.2. Assumir a responsabilidade financeira integral do curso regulamentada pelos Contratos (i) De Prestação de Serviços Educacionais e (ii) do Termo de Adesão ao Projeto de Inclusão Educacional e Social – UNIESP100 , este último em caso de opção pelo item I da cláusula 3.1, observado o disposto na cláusula quarta. 7.3. Realizar as horas de atividades e/ou de extensão previstas no item II da cláusula terceira e entregar relatórios mensais no setor de Projetos Sociais e via sistema de controle de atividades até o dia 12 (doze) de cada mês, os quais deverão conter descrição minuciosa das atividades desenvolvidas, em caso de ingresso pela opção descrita no item II da cláusula terceira. 7.4. Diante da carga horária diferenciada e da essencialidade dos serviços, os funcionários públicos poderão solicitar na Unidade respectiva, a dispensa do cumprimento das horas atividades de contrapartida social, o que será submetido a apreciação e aprovação prévias, não sendo extensível aos dependentes. 8 - DA VALIDADE E DA RESCISAO 8.1. Resguardadas as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que esteve em vigor, bem como os benefícios adquiridos neste período, o presente Convênio é celebrado por prazo indeterminado podendo, todavia, sofrer alterações por meio de aditivo ou ser rescindido por qualquer das partes, garantido o aviso prévio com antecedência de 30 (trinta) dias, sem penalidade a quaisquer das Partes. 8.2. A assinatura do presente revoga eventuais convênios ou orientações divergentes, anteriormente firmados entre as partes. 9 - DO FORO 9.1. Para resolver as divergências oriundas da execução do presente, fica eleito o foro Central da Comarca de São Paulo, por mais privilegiado que outro possa parecer. E por justas e contratadas, rubricam todas as folhas e assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, junto com 2 (duas) testemunhas. São Paulo, ....de....de 2016. INSTITUIÇÃO PARCEIRA Representante Legal UNIESP Jose Fernando Pinto da Costa Testemunhas ______________________________________ _____________________________________ Página 4 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 ANEXO I CONVÊNIO EDUCACIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIACOM RESPONSABILIDADE SOCIAL FIRMADO ENTRE A UNIESP S.A e MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ FICHA DE CADASTRO – ANEXO I CONVÊNIO EDUCACIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIA DADOS DA EMPRESA INSTITUIÇÃO PARCEIRA: CNPJ: CNPJ: SITE - INTERNET: ENDEREÇO SEDE: COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO: CEP: UF: TELEFONE: CELULAR: QUAIS CIDADES A EMPRESA TEM FILIAIS? QUANTOS COLABORADORES OU ASSOCIADOS A EMPRESA POSSUI? QUAL A ÁREA DE ATUAÇÃO DA EMPRESA? DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO: CARGO: E-MAIL: TELEFONE: OBSERVAÇÕES: DATA ________/________/_______ ASSINATURA:_____________________________________________________ Página 5 de 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Anexo II DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO CONVÊNIO EDUCACIONAL DE COOPERAÇÃO E PARCERIACOM RESPONSABILIDADE SOCIAL FIRMADO ENTRE A UNIESP S.A E MUNICÍPIO D E PORTO FELIZ 1. O PARCEIRO DEVERÁ APRESENTAR Cartão de CNPJ; Contrato Social (com última alteração - Ata se houver - ou Atos Constitutivos) CPF representante legal; RG representante legal; Comprovante de endereço; Procuração com poderes específicos com firma reconhecida em cartório, caso haja necessidade de representação. OBRSERVAÇÕES: 1. Cópia dessa documentação deverá ser encaminhada junto com o Termo de Convênio para a Coordenação de Parcerias e Projetos Sociais, aos cuidados de Ana Carolina; 2. Todas as folhas do Termo de Convênio devem ser rubricadas pelo representante legal e testemunhas; 3. O representante legal e testemunhas deverão assinar no local correto. Será necessário escrever o nome e o número do CPF das testemunhas; 4. Todo o preenchimento do Termo de Convênio deve ser digitado, não sendo permitido preenchimento manuscrito; 5. Para comprovação do endereço serão aceitos: conta de telefone, luz ou água do endereço da instituição, com emissão de no máximo 60 dias; 6. A ficha de cadastro de cooperação e parceria deverá ser preenchida com os dados da entidade e do representante legal; 7. Caso o representante legal da Instituição parceira opte por ser representado, deverá ser confeccionada procuração com poderes específicos de atuação e assinatura com firma reconhecida em cartório. Informações e esclarecimentos: A documentação deverá ser entregue pessoalmente de terça a quinta-feira, das 10hs às 13hs, via e-mail: convenios.controle@uniesp.edu.br, ou via Correios, no endereço abaixo: Sede: Conselheiro Crispiniano – Departamento de Projetos Sociais Endereço: Rua Conselheiro Crispiniano nº 102 – 3º andar - República São Paulo/SP - CEP: 01037-000 Telefone: +55 (11) 3017-3880