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norma nº 5486/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5486 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
LEI Nº 5.486 DE 27 DE JUNHO DE 2016. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 42/2016 – Processo nº 3105/01/2016 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um 
crédito suplementar no valor de R$ 2.010.000,00 ( dois milhões e dez mil reais ), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – Gabinete do Prefeito 
02.01.01 – Gabinete do Prefeito 
04.122.0004.2021 – Publicidade e Propaganda 
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 9 )......................+ R$ 90.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2019 – Manut. do Departamento 
33.91.97 – Aporte p/Cobertura do Déficit Atuarial ( 59 )...............................+ R$ 1.360.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – Secretaria Educação, Cultura E Esportes 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
13.392.0007.1006 – Obras e Instalações 
44.90.51 – Obras e Instalações ( 160 )........................................................+ R$ 100.000,00 
13.392.0007.2093 – Mant. da Coord. Cultura e Turismo 
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 167 )....................+ R$ 90.000,00 
27.812.0007.1006 – Obras e Instalações 
44.90.51 – Obras e Instalações ( 170 ).........................................................+ R$ 70.000,00 
27.812.0007.2094 – Manut. Coordenadoria de Esportes
33.90.36 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física ( 173 ).......................+ R$ 50.000,00 
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 174 )....................+ R$ 30.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – Sec.Obras Publ., Planej. Urbano e Habitação
02.05.07 – Diretoria de Obras Públicas 
15.451.0008.1060 – Serviços de Iluminação Publica 
33.90.39 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Jurídica ( 221 )..........................+ R$ 140.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.06 – Secr.Desenv.Social E Sustentavel 
02.06.05 - Fundo Municipal de Assistencia Social 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
08.244.0011.2102 – Proteção Basica - FMAS 
33.90.30 – Material de Consumo ( 254 )..........................................................+ R$ 50.000,00 
02.06.06 - FMDCA - Fundo Munic.dos Direitos da Criança e Adolescente 
08.243.0011.2019 – Manut.do Departamento 
33.90.30 – Material de Consumo ( 286 )..........................................................+ R$ 30.000,00 
TOTAL .........................................................................................................+ R$ 2.010.000,00 
 
ARTIGO 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com a anulação 
parcial das seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – Gabinete do Prefeito 
02.01.01 – Gabinete do Prefeito 
04.122.0004.2019 – Manut.do Departamento 
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 6 ).........................- R$ 30.000,00
04.122.0004.2021 – Publicidade e Propaganda 
33.90.36 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física ( 8 ).............................- R$ 50.000,00 
02.01.03 – Fundo Social de Solidariedade 
04.122.0004.2019 – Manutenção do Departamento 
33.90.30 – Material de Consumo ( 10 ) ..........................................................- R$ 20.000,00 
02.01.06 – Coordenadoria de Transito 
15.452.0004.1006 – Obras e Instalações 
44.90.51 – Obras e Instalações ( 25 ).............................................................- R$ 130.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
04.121.0004.2019 – Manut. Do Departamento 
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 42 )........................- R$ 100.000,00
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.04 – Secretaria Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.2019 – Manutenção do Departamento 
33.91.97 – Aporte p/cobertura do Déficit Atuarial ( 135 ) ................................- R$ 360.000,00 
12.365.0007.2019 – Manutenção do Departamento 
33.91.97 – Aporte p/cobertura do Déficit Atuarial ( 158 )................................- R$ 940.000,00 
02.04.02 – Diretoria de Cultura e Esportes 
13.392.0007.1005 – Material Permanente 
44.90.52 – Material Permanente ( 159 ) ...........................................................- R$ 20.000,00 
13.392.0007.2093 – Manut.Coord. Cultura e Turismo 
33.90.30 – Material de Consumo ( 165 ) ..........................................................- R$ 30.000,00 
27.812.0007.2094 – Manut.Coordenadoria de Esportes 
33.90.30 – Material de Consumo ( 172 ) .........................................................- R$ 50.000,00 
02.04.05 – Fundo Municipal de Turismo 
23.695.0007.2004 – Repasse Financeiro/Subvenção 
33.50.43 – Subvenções Sociais ( 187 ).............................................................- R$ 50.000,00 
23.695.0007.2095 – Manut. Fundo de Turismo 
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 191 ) ........................- R$ 10.000,00
23.695.0007.2096 – Eventos 
33.90.30 – Material de Consumo ( 192 )...........................................................- R$ 90.000,00 
33.90.36 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Física ( 193 )..........................- R$ 30.000,00 
33.90.39 – Outros Serv.de Terceiros – Pessoa Jurídica ( 194 ) .......................- R$ 20.000,00
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.05 – Sec.Obras Púb.Planej. Urbano e Hab 
02.05.06 – Diretoria de Manut. e Gestão de Frota 
15.122.0008.1005 – Material Permanente 
44.90.52 - Equipamento e Material Permanente ( 199 ) ..................................- R$ 30.000,00 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.06 – Sec.Desenv.Social e Sustentavel 
02.06.05 – Fundo Munic. De Assist.Social – FMAS 
08.244.0011.2102 – Proteção Básica – FMAS 
33.90.36 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Física( 258 ).................................- R$ 10.000,00 
08.244.0011.2104 – Manutenção do CREAS 
31.90.13 – Obrigações Patronais ( 269 ) .........................................................- R$ 20.000,00 
02.06.09 – Diretoria de Assistência Social 
08.244.0011.1005 – Material Permanente 
44.90.52 – Equipamento e Material Permanente ( 296 )..................................- R$ 20.000,00 
TOTAL ...........................................................................................................- R$ 2.010.000,00 
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE JUNHO DE 2016. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 
DE JUNHO 2016. 
RENATA PIAZZA 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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